Governo e PSOL acionam STF por IOF; entenda as diferenças das ações

Enquanto o governo pede que o Supremo reconheça a validade do decreto que elevou o IOF, o PSOL questiona a legalidade da sua derrubada pelo Congresso
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A disputa institucional em torno do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) tem, até o momento, duas ações para tentar reverter a decisão do Congresso. O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para tentar validar o decreto presidencial nº 12.499/2025, que elevou as alíquotas do tributo. A medida havia sido suspensa pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 176/2025.

O mesmo tema, no entanto, já era alvo de outra ação apresentada pelo PSOL — com enfoque diferente: o partido não defende o aumento do imposto, mas questiona a legalidade da iniciativa do Legislativo em barrá-lo.

Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o objetivo do governo não é confrontar o Congresso, mas garantir que o Supremo se pronuncie sobre a competência do Executivo em matéria tributária.

“A preocupação do presidente não é atacar um ato do Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo aprecie uma atribuição que a Constituição lhe conferiu”, afirmou. “Nós temos uma grande preocupação de que a condução da política econômica e tributária seja preservada como uma atribuição própria do Poder Executivo Federal e que há, neste momento, um grande esforço do governo federal para produzir um volume significativo de medidas aptas à promoção da justiça fiscal, da justiça social com a responsabilidade fiscal que a sociedade nos exige”, acrescentou.

A AGU sustenta que a prerrogativa de instituir impostos como o IOF é exclusiva da União, conforme o artigo 153 da Constituição. Por isso, pede que o STF reconheça a constitucionalidade do decreto presidencial que ajustou as alíquotas. Em caráter liminar, a ação também requer a suspensão dos efeitos do decreto legislativo aprovado pelo Congresso.

Crise do IOF: Governo alega risco de insegurança jurídica

Outro ponto levantado pelo governo é o risco de insegurança jurídica. Como o decreto esteve em vigor entre maio e junho, a cobrança do IOF com as novas alíquotas pode ser judicializada por contribuintes, especialmente se não houver uma definição clara sobre sua validade.

A AGU ainda argumenta que houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois o Congresso, ao sustar o decreto, teria ultrapassado sua competência sem observar os critérios legais previstos no artigo 49 da Constituição.

O governo pediu que o ministro Alexandre de Moraes seja o relator do caso, já que ele também está à frente de outra ação — desta vez do PL — que contesta o próprio aumento do IOF.

Antes da derrubada do aumento do IOF no Congresso Nacional, o Partido Liberal enviou uma ação ao Supremo contra o decreto do governo sobre os impostos. O PL pediu a suspensão integral dos decretos até que o STF julgue o caso. O argumento é que os decretos do governo transformam o IOF em um “mecanismo arrecadatório” que viola a Constituição e exige a edição de lei para instituir ou aumentar tributos.

Comparativo entre as ações no STF sobre o decreto do IOF

1. Natureza da ação
– AGU (governo): Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
– PSOL: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

2. Objetivo principal
– AGU (governo): Validar o decreto presidencial nº 12.499/2025, que aumentou o IOF
– PSOL: Anular o decreto legislativo 176/2025, que sustou os efeitos do aumento

3. Alvo da ação
– AGU (governo): Decreto legislativo que anulou o decreto do Executivo
– PSOL: O mesmo decreto legislativo, mas por outro fundamento jurídico

4. Argumento central
– AGU (governo): A Constituição dá competência exclusiva à União para instituir o IOF (art. 153)
– PSOL: O Congresso ultrapassou sua competência ao sustar um ato legítimo do Executivo

5. Risco apontado
– AGU (governo): Insegurança jurídica sobre as cobranças feitas durante a vigência do decreto
– PSOL: Precedente perigoso de interferência indevida do Legislativo

6. Pedido liminar (decisão provisória)
– AGU (governo): Suspensão imediata dos efeitos do decreto legislativo
– PSOL: Não informado no texto original

7. Relator sugerido
– AGU (governo): Ministro Alexandre de Moraes, por já relatar ação semelhante
– PSOL: Não informado

 

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