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A Receita Federal, na última quinta-feira (23), liberou a consulta da restituição do primeiro lote do Imposto de Renda 2024. Ao todo, 5.562.065 contribuintes foram contemplados nessa primeira fase. O prazo para a entrega das declarações termina em 31 de maio.

Quem não está no primeiro lote, no entanto, pode consultar a situação da sua declaração pelo site do governo federal, na opção “Consultar restituição de imposto de renda”.

Datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio.
  • 2º lote: 28 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 30 de agosto.

Em alguns casos, o contribuinte não tem direito ao pagamento, seja por não se enquadrarem nos critérios de recebimento ou por terem pendências sobre a declaração. Nesse último caso, é necessário se atentar, pois significa que a declaração foi retida na malha fina.

A declaração fica retida pela malha fiscal, mais conhecida como malha fina, quando é encontrada alguma inconsistência entre as informações fornecidas pelo contribuinte e as entidades (empresas, instituições financeiras e planos de saúde). Enquanto a declaração estiver sob análise, a restituição não poderá ser paga.

Como saber se caí na malha fina?

Caso a Receita Federal tenha informado que a declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve preencher um documento retificador, que está disponível no site do Fisco. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O contribuinte deve entrar no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado por computador e celular. Ao escolher o serviço “Pendências de malha”, é possível consultar suas pendências e consultar o motivo da retenção.

Caso a Receita Federal tenha informado que a declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve preencher um documento retificador, que está disponível no site do Fisco. A Receita também pode pedir que o contribuinte apresente documentos que comprovem as informações prestadas na declaração de IR para sair da malha fina.

Principais dúvidas sobre malha fina, segundo a Receita Federal:

  • Há duas possibilidades quando a declaração fica retida na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente.
  • Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração é de 2023, somente a partir da 02/01/2024, e assim sucessivamente.
  • A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Segundo a Receita, se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte estará sujeito a multas.
  • A Receita Federal tem cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
  • O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.
  • Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

O prazo para a entrega das declarações termina em 31 de maio. Foto: Juca Varella/ Agência Brasil

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
    Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de
    anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

 

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