Para cobrir a perda de arrecadação com a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, estimada em cerca de R$ 27 bilhões por ano, o governo prevê uma tributação mínima a ser paga por pessoas de alta renda.
Também está prevista a retenção do IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos pelo investidor. Esse valor se refere ao montante recebido por cada empresa em que a pessoa investe.
Ou seja, se um investidor recebe R$ 25 mil em dividendos de uma empresa e R$ 25 mil de outra, não haverá incidência de IR quando ele receber o dinheiro de ambas na conta. Isso só vai acontecer se receber mais de R$ 50 mil em cada uma delas.
Hoje, o Imposto de Renda sobre dividendos só é cobrado de pessoas jurídicas e há uma alíquota fixa. Como os mais ricos recebem mais dividendos, a cobrança efetiva (após os descontos com gastos de educação, saúde e outras isenções) do IR acaba ficando proporcionalmente menor para quem ganha mais.
Projeto de mudanças no imposto de renda coloca trava para cobrança sobre dividendos
Durante a assinatura do projeto sobre mudanças no imposto de renda, que aconteceu nesta terça (18), a equipe econômica informou que a proposta impede que a tributação dos dividendos das pessoas físicas, e das empresas, em conjunto, seja superior a 34% para empresas não financeiras. E, para empresas financeiras, que não seja superior a 45%.
“Se ultrapassar, haverá restituição/crédito no ajuste anual da pessoa física”, informou o Ministério da Fazenda.
Vale lembrar que, atualmente, contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto devido às isenções sobre dividendos. A nova medida propõe uma alíquota mínima para essas rendas isentas, garantindo mais equidade tributária.
Mesmo com a alíquota mínima, a carga tributária conjunta da pessoa física e da pessoa jurídica no Brasil ficará abaixo da média internacional, que é de 40%.
Ainda de acordo com a proposta do governo, o projeto de lei é “expresso ao não prever o ganho de capital para fins de tributação mínima”.
Diz, ainda, que a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados, que possuem isenção do Imposto de Renda. “Rendimentos isentos não são computados”, informou.
Governo propõe tributar em 10% dividendos para moradores no exterior
O governo vai propor, no projeto de lei sobre atualização do Imposto de Renda, uma alíquota de 10% para remessas de dividendos ao exterior, mas apenas para pessoas domiciliadas no exterior. Com a medida, o governo estima arrecadar R$ 8,9 bilhões a mais em 2026.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o objetivo da medida é gerar isonomia tributária, ou seja, regras iguais para residentes e não residentes, evitando, assim, distorções.
“A gente sabe que o capital é móvel, pode ir daqui para o exterior. A gente achou que deveria ter a mesma regra para tributação para residente a não residente, de 10% na fonte. E que tenha devolução do imposto pago caso ultrapasse 34% tanto do residente para não residente”, explicou ele.
Segundo ele, pessoas que moram no exterior, brasileiras ou estrangeiras, e investem na bolsa no Brasil continuarão isentas. Acrescentou que dividendos de fundos de investimentos também seguirão isentos.
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