ICL Notícias

Para cobrir a perda de arrecadação com a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, estimada em cerca de R$ 27 bilhões por ano, o governo prevê uma tributação mínima a ser paga por pessoas de alta renda.

Também está prevista a retenção do IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos pelo investidor. Esse valor se refere ao montante recebido por cada empresa em que a pessoa investe.

Ou seja, se um investidor recebe R$ 25 mil em dividendos de uma empresa e R$ 25 mil de outra, não haverá incidência de IR quando ele receber o dinheiro de ambas na conta. Isso só vai acontecer se receber mais de R$ 50 mil em cada uma delas.

Hoje, o Imposto de Renda sobre dividendos só é cobrado de pessoas jurídicas e há uma alíquota fixa. Como os mais ricos recebem mais dividendos, a cobrança efetiva (após os descontos com gastos de educação, saúde e outras isenções) do IR acaba ficando proporcionalmente menor para quem ganha mais.

Projeto de mudanças no imposto de renda coloca trava para cobrança sobre dividendos

Durante a assinatura do projeto sobre mudanças no imposto de renda, que aconteceu nesta terça (18), a equipe econômica informou que a proposta impede que a tributação dos dividendos das pessoas físicas, e das empresas, em conjunto, seja superior a 34% para empresas não financeiras. E, para empresas financeiras, que não seja superior a 45%.

“Se ultrapassar, haverá restituição/crédito no ajuste anual da pessoa física”, informou o Ministério da Fazenda.

Vale lembrar que, atualmente, contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto devido às isenções sobre dividendos. A nova medida propõe uma alíquota mínima para essas rendas isentas, garantindo mais equidade tributária.

Mesmo com a alíquota mínima, a carga tributária conjunta da pessoa física e da pessoa jurídica no Brasil ficará abaixo da média internacional, que é de 40%.

Ainda de acordo com a proposta do governo, o projeto de lei é “expresso ao não prever o ganho de capital para fins de tributação mínima”.

Diz, ainda, que a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados, que possuem isenção do Imposto de Renda. “Rendimentos isentos não são computados”, informou.

Governo propõe tributar em 10% dividendos para moradores no exterior

O governo vai propor, no projeto de lei sobre atualização do Imposto de Renda, uma alíquota de 10% para remessas de dividendos ao exterior, mas apenas para pessoas domiciliadas no exterior. Com a medida, o governo estima arrecadar R$ 8,9 bilhões a mais em 2026.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o objetivo da medida é gerar isonomia tributária, ou seja, regras iguais para residentes e não residentes, evitando, assim, distorções.

“A gente sabe que o capital é móvel, pode ir daqui para o exterior. A gente achou que deveria ter a mesma regra para tributação para residente a não residente, de 10% na fonte. E que tenha devolução do imposto pago caso ultrapasse 34% tanto do residente para não residente”, explicou ele.

Segundo ele, pessoas que moram no exterior, brasileiras ou estrangeiras, e investem na bolsa no Brasil continuarão isentas. Acrescentou que dividendos de fundos de investimentos também seguirão isentos.

Relacionados

Carregar Comentários

Mais Lidas

Assine nosso boletim econômico
Receba gratuitamente os principais destaques e indicadores da economia e do mercado financeiro.