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INSS muda regra para contratar crédito consignado a partir de 2025; entenda

Novas regras estarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025
12/09/2024 | 05h00

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para contratação de crédito consignado, que estarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025.

De acordo com as novas regras, os benefícios deixam de ficar bloqueados para empréstimo no banco em que o segurado recebe a renda previdenciária e o cidadão pode contratar empréstimo assim que passar a receber a aposentadoria ou pensão.

Atualmente, seis bancos detêm os direitos sobre a folha de pagamento da Previdência: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa, que ganharam o leilão do INSS em 2019 e passaram a administrar os benefícios de 2020 a 2024. O contrato acaba neste ano e um novo leilão deverá ser aberto.

Nas demais instituições financeiras, o benefício fica bloqueado por até 90 dias. Para desbloquear, o cidadão deve entrar em contato com a Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. Os juros e as demais regras são controlados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Entenda

O desbloqueio é necessário para que o cidadão que se aposenta possa fazer a contratação de um empréstimo. Antes, o benefício concedido não tinha travas. A medida tem como objetivo diminuir o assédio a aposentados.

Em nota, o INSS afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente.

INSS: empréstimo consignado

INSS - empréstimo consignado

INSS afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários.

O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício.

A legislação permite comprometer até 45% da renda mensal (35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício) e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).

 

SAIBA MAIS:

Aposentadoria pelo INSS: saiba como entrar com recurso se o pedido for negado

 

 

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