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Veja o que muda com a nova MP com medidas alternativas ao IOF

Governo deve economizar R$ 15 bilhões até 2026 com revisão de despesas
13/06/2025 | 08h54
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O governo do presidente Lula (PT) publicou MP (Medida Provisória) para compensar o recuo de parte do decreto com aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e muito provavelmente deve ser modificada, altera diversos tributos de investimentos e operações de crédito.

Foram publicadas também outras medidas para compensar o recuo em parte dos aumentos de IOF, com o objetivo de ajudar o governo a fechar as contas.

As medidas que buscam atacar as despesas, incluídas na medida provisória, vão gerar uma economia de R$ 4,3 bilhões em 2025 e de R$ 10,7 bilhões em 2026, segundo a Fazenda.

Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (11), o ministério da Fazenda esclareceu que, no caso das despesas, a expectativa é de que, no restante de 2025, sejam economizados R$ 1,2 bilhão com o Atestmed, R$ 1,5 bilhão com o Comprev e R$ 1,6 bilhão com o Seguro Defeso – totalizando R$ 4,3 bilhões.

No caso de 2026, pelas estimativas do governo, serão economizados R$ 4,8 bilhões com o Pé-de-Meia, R$ 2,6 bilhões com o Atestmed, R$ 1,6 bilhão com o Comprev e R$ 1,7 bilhão com o Seguro Defeso – totalizando R$ 10,7 bilhões.

O efeito das mudanças é imediato, mas precisam de validação legislativa. O texto segue agora para análise de uma comissão mista no Congresso, e só após aprovação na Câmara e no Senado será convertida em lei definitiva. No entanto, parlamentares da oposição já articulam para derrubar a medida.

Confira as mudanças previstas como alternativa à alta do IOF

No que se refere aos investimentos, importante salientar que só passam a valer em janeiro de 2026, se as mudanças forem aprovadas como estão.

1. Apostas esportivas (bets)

As plataformas pagam 12% sobre o rendimento líquido — valor restante após o pagamento de prêmios e do IR (Imposto de Renda) sobre as premiações. A MP propõe alta para 18% na alíquota. Do total arrecadado, 6% serão destinados a ações de saúde pública. A nova regra entra em vigor em quatro meses.

2. CSLL de instituições financeiras

Fintechs e instituições de pagamento pagam entre 9% e 15%, enquanto bancos tradicionais recolhem 20%. A MP propõe alíquota mínima de 15%, extinguindo a faixa reduzida de 9%. A medida entra em vigor em quatro meses.

3. Títulos de dívida privada antes isentos de IR

Diversos títulos de crédito, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e LIGs, são isentos de IR. A MP sugere nova cobrança de 5% de IR sobre novos títulos emitidos a partir de janeiro de 2026. Papéis já comprados permanecem isentos.

4. Operações de risco sacado

Operações não pagam IOF. O governo havia anunciado IOF de 3,95%, mas a MP reduziu a alíquota para 0,0082% ao dia, revertendo quase totalmente a alta anterior.

5. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Cobrança de 15% de IR. Empresas usavam JCP como alternativa fiscalmente vantajosa à distribuição de dividendos. A MP eleva a alíquota a 20%.

6. IR sobre aplicações financeiras

A alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o tipo de aplicação e o prazo. A nova MP propõe alíquota única de 17,5% a partir de janeiro de 2026 para todos os tipos de investimento, como CDBs, ações e fundos.

7. Ganhos com ações e mercados de balcão

Day trade era tributado em 20%; operações normais, em 15%. Isenção para vendas até R$ 20 mil por mês. A MP propõe tributação unificada em 17,5% para pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples. A apuração passa a ser trimestral. A sugestão é de isenção de IR para vendas de até R$ 60 mil por trimestre.

8. Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

Dividendos desses fundos eram isentos de IR para o investidor pessoa física. Com a nova MP, eles passam a pagar 5% de IR, com desconto direto na fonte.

9. Criptoativos e ativos virtuais

Há tributação de 15% a 22,5%, com isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil/mês. A MP propõe alíquota fixa de 17,5% para pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples Nacional.

10. Previdência privada (VGBL)

Aportes em VGBL eram isentos de IOF; só havia cobrança de IR sobre rendimento. Com a MP, o IOF incidirá sobre aportes acima de R$ 300 mil até o fim de 2025. A partir de 2026, o teto sobe para R$ 600 mil, independentemente da seguradora. Contribuições patronais seguem isentas.

11. Investimento estrangeiro

Foi proposta incidência de alíquota de 0,38% sobre entrada e saída de capital estrangeiro (segundo decreto anterior). Com a MP, retorna a isenção total de IOF sobre entrada e saída de investimentos diretos e em mercados financeiros.

12. Crédito para pessoas jurídicas

Decreto anterior havia elevado IOF de 0,38% para 0,95%. Com a MP, volta a alíquota de 0,38%, também aplicada a compras primárias de FIDCs.

13. Programa Pé-de-meia

Programa de incentivo à permanência de jovens no ensino médio não fazia parte do piso obrigatório da educação. Com a MP, o programa passa a integrar o piso constitucional da educação, garantindo financiamento contínuo.

14. Seguro Defeso

Pago automaticamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca. Com a MP, o benefício só será liberado após homologação do registro do pescador pelo governo municipal ou distrital.

15. Auxílio-doença

Poderia ter duração de até 180 dias com base em perícia presencial ou remota. Com a nova MP, a duração fica limitada a 30 dias. Para estender, será necessária nova perícia.

16. Compensação Previdenciária

Sem teto orçamentário definido para compensações entre regimes da Previdência. Com a nova MP, a compensação passa a ter limite atrelado à dotação da lei orçamentária anual.

17. Compensação de perdas financeiras

Só era possível compensar prejuízos dentro do mesmo tipo de aplicação (por exemplo, ações com ações). Com a MP, a partir de 2026, perdas poderão ser compensadas entre diferentes aplicações financeiras na mesma declaração. Perdas até 2024 seguem sob regras antigas.

Como ficam os prazos

  • Quando começa a valer a alíquota de 17,5% para aplicações financeiras?

As aplicações seguem com a tabela atual (15% a 22,5%).

A partir de 2026: Todas as aplicações financeiras terão alíquota única de 17,5% (se a proposta for aprovada). A cobrança será feita no momento do resgate, vencimento, alienação ou pagamento de juros. O IR será descontado automaticamente. Se for cobrado imposto a mais, o contribuinte poderá pedir restituição na declaração do IR.

  • Como fica a tributação de fundos com come-cotas?

A alíquota atual é de 15% ou 20%, dependendo do tipo de fundo.

A partir de 2026: Alíquota passa a ser única de 17,5%. O sistema de cobrança (come-cotas) permanece.

  • Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, etc.)

Hoje são isentos de IR.

A partir de 2026: 5% de IR sobre títulos emitidos após 1º de janeiro de 2026. Estoque atual continua isento (mesmo que o vencimento seja após 2026). Reinvestimento em novo título (emitido após 2026) será tributado.

  • Ações (mercado à vista e day trade)

Hoje, tem cobrança de 20% (day trade), 15% (operações comuns) e isenção para vendas até R$ 20 mil/mês.

A partir de 2026: Alíquota única de 17,5%, com apuração trimestral (não mais mensal) e isenção para vendas até R$ 60 mil por trimestre.

  • Compensação de perdas

Só é possível compensar perdas dentro do mesmo tipo de ativo (ex: ações com ações).

A partir de 2026: Compensação ampla entre diferentes aplicações com IR de 17,5%, exceto: títulos incentivados não entram nessa compensação; criptoativos só podem ter perdas compensadas com outros criptoativos.

  • Fundos Imobiliários (FII) e Fiagro

Hoje, os rendimentos são isentos para pessoas físicas. Ganho de capital: 20%

A partir de 2026: Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos continuam isentos. Já as cotas emitidas a partir de 01/01/2026 pagarão 5% de IR sobre rendimentos. Quanto ao ganho de capital, haverá alíquota reduzida de 17,5%, com possibilidade de compensar perdas

  • Previdência privada (VGBL/PGBL)

Tributação permanece inalterada. Continua a valer a tabela regressiva de IR, de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos).

  • Apostas esportivas (bets)

Atualmente, pagam 12% sobre o resultado líquido.

A partir de 1º de outubro de 2025 (após noventena): a alíquota será de 18%, sendo 6% direcionados à saúde pública.

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