Nova reforma da Previdência pode igualar idade mínima para homens e mulheres; entenda

Mudança prevê 67 como idade mínima para homens e mulheres da área urbana e rural
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Um grupo de especialistas liderado pelo economista Paulo Tafner, estudioso da Previdência e um dos responsáveis por propostas incorporadas à reforma de 2019, apresentou um conjunto de medidas que pode alterar novamente as regras de aposentadoria no Brasil.

Entre as principais mudanças está a criação de uma idade mínima única de 67 anos para homens e mulheres, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres na área urbana. No campo, os limites são de 60 e 55 anos, respectivamente.

A proposta também prevê elevar de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição exigido de mulheres e trabalhadores rurais. Outra mudança seria a transferência para as empresas da responsabilidade pelo pagamento de benefícios por incapacidade relacionados a acidentes e doenças do trabalho, atualmente cobertos pelo INSS.

Idade mínima teria aumento automático

A idade mínima não subiria de uma só vez. Segundo a proposta, o limite seria elevado gradualmente, em seis meses por ano, até alcançar os 67 anos.

Além disso, seria criado um mecanismo automático vinculado à expectativa de vida. Para cada ano de aumento na expectativa de vida da população brasileira, a idade mínima para aposentadoria subiria quatro meses.

A mudança tende a provocar debate, principalmente porque a reforma de 2019 já estabeleceu diferenças entre homens e mulheres. Para compensar parcialmente a perda da vantagem feminina, o novo texto prevê um bônus de 1,5 ano de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.

Assim, uma mulher com 30 anos de contribuição e um filho teria 31,5 anos contabilizados para fins previdenciários. O benefício, porém, não eliminaria a nova idade mínima nem a exigência de 20 anos de contribuição.

Empresas poderiam assumir benefícios por acidentes de trabalho

Outra alteração importante envolve os benefícios por incapacidade decorrentes do trabalho. Atualmente, o INSS paga benefícios temporários ou permanentes quando a doença ou o acidente tem relação com a atividade profissional.

Pela proposta, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente ou doença ocupacional passariam a ser responsabilidade das empresas e dos empregadores domésticos.

Os empregadores teriam de contratar seguros para cobrir esses casos. Trabalhadores autônomos também perderiam essa cobertura automática e precisariam contratar um seguro próprio.

Uma alternativa seria permitir que o próprio INSS continuasse prestando o serviço. Nesse cenário, porém, o empregador teria de pagar uma contribuição adicional de 6%.

A mudança pode gerar resistência porque os benefícios relacionados a acidentes de trabalho estão associados a direitos como estabilidade após o retorno ao emprego e manutenção dos depósitos de 8% do FGTS durante o período de afastamento.

Contribuição das empresas seria reduzida

Ao mesmo tempo em que assumiriam parte dos custos relacionados aos benefícios por incapacidade, as empresas teriam uma redução na contribuição previdenciária.

Atualmente, a contribuição patronal é de 20% sobre a folha de pagamentos, acrescida do adicional relacionado ao risco de acidentes de trabalho, chegando a aproximadamente 22%. Pela proposta, a alíquota seria reduzida para 16% até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os defensores da mudança argumentam que ela ajudaria a reorganizar o sistema diante do aumento das despesas. O estudo estima que o déficit da Previdência ultrapassará R$ 338,6 bilhões em 2026.

BPC poderia ter valor inferior ao salário mínimo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também seria alterado. Atualmente, idosos de 65 anos ou mais em situação de baixa renda podem receber um benefício equivalente a um salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.

Pela proposta, o BPC continuaria destinado a idosos de baixa renda, mas seu valor poderia ficar abaixo do salário mínimo. O cálculo seguiria uma fórmula semelhante à das aposentadorias: 60% do benefício, acrescidos de 2% por ano de contribuição.

Dessa forma, uma pessoa que nunca contribuiu receberia 60% do piso previdenciário. Com 20 anos de contribuição, o benefício chegaria a 100% do salário mínimo.

Aposentadoria especial teria idade mínima maior

Trabalhadores expostos a agentes nocivos também teriam regras mais rígidas. Atualmente, a aposentadoria especial exige idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do nível de exposição, além de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

A proposta acrescentaria dois anos a cada faixa, levando as idades mínimas para 57, 60 e 62 anos, respectivamente. O tempo de contribuição permaneceria inalterado.

O tema, porém, pode enfrentar questionamentos jurídicos, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a constitucionalidade da exigência de idade mínima para esse tipo de aposentadoria.

Professores, policiais e servidores também seriam afetados

Professores federais da educação básica passariam a ter idade mínima de 64 anos. Para policiais, a proposta também estabelece limite de 64 anos, além da exigência de 25 anos no cargo efetivo.

No caso dos servidores públicos, o texto busca unificar as regras entre União, estados e municípios. As mesmas normas seriam aplicadas aos servidores dos três níveis de governo e aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

MEI teria aumento na contribuição

O microempreendedor individual (MEI) também seria afetado. Atualmente, a contribuição previdenciária é de 5%, além de valores adicionais que variam conforme a atividade.

Pela proposta, a alíquota subiria para 11%. A exceção seria para beneficiários do Bolsa Família, que continuariam contribuindo com 5%.

Sistema atual seria substituído gradualmente

Uma das mudanças mais profundas seria a transformação do modelo de Previdência. O sistema atual, baseado na repartição, seria gradualmente substituído por um modelo misto, com 50% de repartição e 50% de capitalização.

Na repartição, as contribuições dos trabalhadores que estão na ativa financiam os benefícios pagos aos aposentados. Já na capitalização, os recursos são acumulados para financiar a aposentadoria do próprio trabalhador.

Os mais jovens seriam os principais afetados pela transição. Trabalhadores com até 24 anos na data da aprovação da reforma entrariam no novo modelo. Aqueles entre 25 e 49 anos ficariam submetidos a uma regra de transição, enquanto pessoas com 50 anos ou mais permaneceriam no sistema atual, embora sujeitas às novas regras de idade e aos demais parâmetros.

As mudanças propostas, portanto, vão muito além da idade mínima. O texto altera o tempo de contribuição, a responsabilidade pelo pagamento de benefícios, as alíquotas das empresas e do MEI, o cálculo do BPC e o próprio modelo de financiamento da Previdência.

Os impactos, caso as medidas sejam aprovadas, seriam diferentes de acordo com a idade do trabalhador, sua atividade profissional e seu histórico de contribuições ao sistema.

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