Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que lhe ofereça melhores condições de pagamento. Nova regra começa a partir da segunda-feira (1º).
A possibilidade foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023. O órgão também passou a exigir uma maior transparência no formato das faturas de cartão.
De acordo com a nova regra, o devedor pode levar seu saldo do cartão de crédito para outros bancos que ofereçam condições mais vantajosas de pagamento. Além disso, deverão oferecer fatura com maior transparência.
O rotativo do cartão de crédito é uma das linhas mais caras oferecidas do mercado. Segundo dados do Banco Central, as taxas de juros cobradas na modalidade para pessoas físicas ficaram em 422,5% ao ano em maio de 2024 — o que corresponde a 14,77% ao mês.
Dívida de cartão de crédito tem juros altos
No caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou definido que a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga. Se o devedor decidir migrar a dívida, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
A instituição credora original pode realizar contraproposta desde que apresente ao cliente, no mínimo, o mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
Em relação às faturas, mudanças incluem a exigência que apresentem uma área de destaque, onde devem constar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta com valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Em outra área, as informações relativas às alternativas de pagamento: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura e as taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação.
Como informações complementares, devem estar destacados outras informações que ajudem o cliente na tomada de decisão a respeito de sua dívida do cartão de crédito.
O CMN ainda determinou que as emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, outras informações sobre o saldo devedor.
Maior transparência nas faturas
Segundo o Banco Central, a solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada de forma online ou presencial. O passo a passo para a portabilidade do rotativo deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.
Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida — tais como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo — na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito.
Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito. Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original.
A instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.
A instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade.
Caso a instituição não preste as informações requeridas para realização da portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Central.
Em nota, o BC afirmou que a resolução nº 5.057/2022 do CMN determina que as instituições financeiras devem “divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para a sua solicitação, em local e formato visíveis ao público”.
Ainda segundo o BC, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está propondo o novo crédito antes mesmo de realizar a portabilidade.
O CET corresponde a todas as despesas e encargos incidentes na operação de crédito — o que, de acordo com o BC, é a forma mais fácil de comparar os valores cobrados pelas instituições.
“Vale verificar também todas as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site oficial.
O BC também alerta que a instituição credora original deve obrigatoriamente informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que lhe for solicitado, além de prestar esclarecimentos solicitados e fornecer ao cliente uma planilha de cálculo que possibilite que ele confira a evolução da sua dívida.
“É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação”, diz o BC.
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