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Prorrogado até 31 de janeiro prazo para MEIs e microempresas regularizarem dívidas com o Fisco

Empreendedores que não quitarem as pendências com o Fisco podem ser excluídos do Simples a partir de 1º de fevereiro
05/12/2024 | 10h05

Foi prorrogado até 31 de janeiro o prazo para MEIs (Microempreendedores Individuais) e Micro e Pequenas Empresas regularizem as dívidas com a Receita Federal e, assim, evitem a exclusão do Simples Nacional. O prazo anterior era até 31 de dezembro deste ano.

A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional em outubro, para que regularizem suas dívidas com o órgão. Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Dados da Receita Federal mostram que 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e empresas de pequeno porte somam dívidas da ordem de R$ 26,7 bilhões com o órgão.

Quem aderir, terá os seguintes benefícios:

  • Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.
  • Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.
  • Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.
  • Quem optar pela regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro de 2025.

A regularização de impostos ao MEI garante, por exemplo, benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade.

Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

Como MEIs e micro e pequenas empresas podem regularizar dívidas

Segundo os dados da Receita, as empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento.

Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet.

Passo a passo

  • Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize (clique aqui para acessar), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.
  • Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.
  • Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.
  • A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.
  • Todo o processo de regularização é 100% digital e simples.

Porém, importante ressaltar que o empreendedor desligado do regime especial ainda pode recorrer.

O prazo para contestação é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado após a quitação das pendências.

 

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