A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao 2º lote de restituição do IR (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025. O crédito será feito no dia 30 de junho, incluindo restituições de anos anteriores.
Confira, abaixo, os principais pontos sobre o pagamento, prioridades, calendário e orientações para quem caiu na malha fina.
Quem vai receber no 2º lote da restituição do IR?
O 2º lote de restituição do IR contemplará mais de 6,5 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 11 bilhões. Desses, cerca de R$ 1,8 bilhão serão destinados a contribuintes com prioridade legal:
- Idosos acima de 80 anos: 148.090 pessoas
- Entre 60 e 79 anos: 1.044.585 contribuintes
- Com deficiência física, mental ou moléstia grave: 91.363 contribuintes
- Cujas principais fontes de renda são do magistério: 496.650 contribuintes
- Declaração pré-preenchida e restituição via PIX: 4.764.634 contribuintes
Calendário completo de restituições
Os pagamentos estão divididos em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio (já pago)
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como consultar a restituição do IR?
A consulta estará disponível no site da Receita Federal:
- Acesse www.gov.br/receitafederal
- Clique em “Meu Imposto de Renda”
- Vá em “Consultar a Restituição”
- A Receita também oferece consulta pelo aplicativo oficial disponível para Android e iOS.
O que fazer se a restituição não cair na conta?
O crédito será feito apenas em conta de titularidade do contribuinte. Caso ocorra erro nos dados bancários ou problemas na conta, é possível reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil, em até 1 ano:
Pelo Portal BB
Ou ligando:
📞 4004-0001 (capitais)
📞 0800-729-0001 (demais regiões)
📞 0800-729-0088 (deficientes auditivos)
Será necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.
Caiu na malha fina?
Ao consultar a restituição, o sistema também informa se a declaração caiu na malha fina. Para verificar:
- Acesse o Portal e-CAC
- Vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Selecione a aba “Processamento” e clique em “Pendências de Malha”
- Se houver pendências, será necessário retificar a declaração ou apresentar documentação comprobatória. Só após correção ou validação é que a restituição será liberada.
Quem é obrigado a declarar em 2025?
Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho de capital
- Venderam imóvel com isenção e compraram outro em até 180 dias
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31/12/2024
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024
- Optaram por declarar bens de controladas no exterior ou possuem trust no exterior
- Atualizaram bens no exterior ou imóveis com ganho de capital diferenciado
Perdeu o prazo para declarar?
Saiba o que fazer clicando aqui.
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