A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023. O prazo para enviar as declarações será de 15 de março a 31 de maio.
De acordo com a Receita, o programa para preenchimento das declarações será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Envio da declaração
Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Regras: quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022).
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- É titular de trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
Receita faz mudanças
A Receita Federal informou que houve mudanças nas fichas incluem a identificação de criptoativos, a exemplo das criptomoedas, e informações adicionais para alimentandos, pessoas que recebem pensões alimentícias, exigindo o CPF do alimentado e detalhes como as datas relativas ao tipo de processo — a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Calendário das restituições
- Primeiro lote: 31 de maio.
- Segundo lote: 28 junho.
- Terceiro lote: 31 julho.
- Quarto lote: 30 agosto.
- Quinto e último lote: 30 setembro.
Prioridades para restituições
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
- Demais contribuintes.
Dívidas com a receita
A Receita Federal lançou, em 2 de janeiro, o programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para pessoas físicas e jurídicas. O cadastro pode ser feito até o dia até 1º de abril de 2024.
Deixe um comentário