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Receita Federal divulga novas regras do Imposto de Renda de 2024; confira

Envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio. Deve declarar quem recebeu acima de R$ 30.639,90
07/03/2024 | 12h25

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023. O prazo para enviar as declarações será de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com a Receita, o programa para preenchimento das declarações será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

Envio da declaração

Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Receita Federal

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para enviar declarações à Receita Federal. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Regras: quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022).
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • É titular de trust no exterior.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Receita faz mudanças

A Receita Federal informou que houve mudanças nas fichas incluem a identificação de criptoativos, a exemplo das criptomoedas, e informações adicionais para alimentandos, pessoas que recebem pensões alimentícias, exigindo o CPF do alimentado e detalhes como as datas relativas ao tipo de processo — a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

Calendário das restituições

  • Primeiro lote: 31 de maio.
  • Segundo lote: 28 junho.
  • Terceiro lote: 31 julho.
  • Quarto lote: 30 agosto.
  • Quinto e último lote: 30 setembro.

Prioridades para restituições

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
  • Demais contribuintes.

Dívidas com a receita

A Receita Federal lançou, em 2 de janeiro, o programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para pessoas físicas e jurídicas. O cadastro pode ser feito até o dia até 1º de abril de 2024.

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