A Receita Federal lançou, nesta terça-feira (02), o programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para pessoas físicas e jurídicas. O cadastro pode ser feito até o dia até 1º de abril de 2024.
O programa só valerá para dívidas que sejam reconhecidas pelos devedores. A Receita Federal não fará seleção de tributos devidos, ou seja, pode haver valores desconhecidos. As regras do programa foram publicadas no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.
A confissão da dívida pode ser feita por “entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica”.
Dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024 podem ser incluídas no programa.
Todas as multas e juros da dívida serão excluídos. Para isso, no entanto, devem ser pagas, pelo menos, 50% na entrada antes de parcelar o restante. Serão permitidas até 48 parcelas.
A expectativa do Ministério da Fazenda, como revela o site Metrópoles, é que pelo menos 50 mil pessoas físicas ou jurídicas entrem na primeira fase do programa.
O requerimento deve ser feito via abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento-Portal e-CAC. O contribuinte precisa acessar a aba “Legislação e Processo” e acessar o serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal, no endereço “https://gov.br/receitafederal”.
O requerimento precisa ter: a indicação dos créditos tributários que a pessoa visa regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas.
Deixe um comentário