A implementação da reforma tributária do consumo já mobiliza o aparato jurídico do governo federal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, criou um grupo interno para mapear potenciais pontos de judicialização do novo sistema e preparar estratégias de defesa antes da entrada plena em vigor das novas regras, prevista para 2027, segundo informações de reportagem da Folha de S.Paulo.
Segundo a procuradora-geral Anelize Almeida, a equipe já identificou ao menos cinco temas com potencial de contestação por contribuintes e escritórios especializados. O objetivo é antecipar disputas judiciais que possam comprometer um dos principais objetivos da reforma: reduzir o contencioso tributário e simplificar o sistema.
Entre as medidas avaliadas está a possibilidade de o governo recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), caso diferentes tribunais passem a emitir decisões divergentes sobre a nova legislação. Outra alternativa é propor ajustes legislativos para esclarecer pontos considerados sensíveis.
Principais focos de disputa
Um dos temas já identificados envolve a regra que condiciona o aproveitamento de créditos tributários ao pagamento efetivo do imposto na etapa anterior da cadeia produtiva.
Na prática, a nova lógica impede que empresas utilizem créditos derivados apenas da indicação do tributo na nota fiscal caso o fornecedor não tenha recolhido o valor aos cofres públicos. Hoje, o modelo vigente permite brechas nesse processo, o que gera controvérsias e disputas.
À Folha, a procuradora-geral explicou que a mudança já desperta questionamentos entre empresas e advogados tributaristas. “Temos percebido algumas teses tributárias que podem ser levadas ao Judiciário e gerar contencioso”, afirmou.
Outro possível ponto de disputa envolve a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS. A reforma criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais.
Divergências entre tribunais
Além das discussões sobre regras específicas, a PGFN avalia que o próprio modelo de julgamento das disputas tributárias pode gerar problemas.
Hoje, questões relacionadas à CBS serão julgadas pela Justiça Federal, enquanto disputas envolvendo o IBS ficarão sob responsabilidade das justiças estaduais. Na prática, isso significa que 27 sistemas judiciais diferentes poderão interpretar regras semelhantes.
Para a procuradoria, esse arranjo pode gerar decisões conflitantes, insegurança jurídica e sobrecarga no Superior Tribunal de Justiça.
Diante desse cenário, Almeida defende que o governo avalie uma nova proposta de emenda à Constituição para redefinir as competências do Judiciário em matéria tributária e centralizar interpretações.
Arrecadação e estratégias de cobrança
As declarações foram feitas durante a apresentação do balanço das ações da PGFN em 2025. No período, a procuradoria recuperou R$ 68,1 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União, acima dos R$ 61,3 bilhões registrados no ano anterior.
Outro instrumento relevante foi o Programa de Transação Integral (PTI), mecanismo que facilita a negociação de débitos em disputa judicial e que rendeu quase R$ 30 bilhões quando considerados os valores arrecadados em conjunto com a Receita Federal.
Para 2026, a estimativa do governo é arrecadar R$ 60 bilhões com a cobrança da dívida ativa e cerca de R$ 27 bilhões por meio do PTI. Esse número, porém, pode ser afetado caso o Tribunal de Contas da União (TCU) mantenha restrições ao uso de créditos de prejuízo fiscal por empresas para quitar débitos tributários.