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A reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia já começou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. Essas empresas voltarão a pagar tributos sobre o salário dos funcionários com carteira assinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir de 20 de fevereiro de 2025 sobre a folha deste mês.

A reoneração será feita de forma gradual até 2027, conforme determina a lei 14.973 de 2024, de setembro de 2024. A legislação muda outra, de 2011, instituída para ajudar esses setores a criarem mais empregos. Porém, alguns estudos já comprovaram que os efeitos da legislação só drenou recursos dos cofres públicos sem ajudar o mercado de trabalho de modo prático.

As empresas dos setores beneficiados têm o direito de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.

A mudança será feita da seguinte forma:

  • 2024: a alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta dos setores beneficiados foi mantida;
  • 2025: começa a reoneração gradual, de 80% da alíquota sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamentos;
  • 2026: 60% da alíquota sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamentos;
  • 2027: 40% da alíquota sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamentos; e
  • 2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC), o que inclui veículos de imprensa; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

No entanto, há uma diferença na cobrança da folha de pagamento do 13º salário dos funcionários. Essa remuneração fica desonerada até 2028.

Reoneração da folha corrige distorção nas contas públicas

Em dezembro de 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, publicou MP (Medida Provisória) que acabava com a desoneração da folha de pagamentos. A medida, segundo o ministro, contribuiria com a meta de zerar o déficit das contas públicas.

No entanto, a medida foi derrubada a partir do lobby de empresários no Congresso. O presidente Lula (PT), então, vetou a volta da desoneração, forçando uma negociação que foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em 25 de abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin, do STF, emitiu uma liminar favorável ao que o presidente da República queria e suspendeu a desoneração. O governo defendia que os parlamentares indicassem de onde sairia os recursos para compensar a manutenção da medida.

Em dezembro passado, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o Brasil teria um superávit de R$ 15 bilhões se a desoneração da folha de pagamento a empresas de 17 setores e o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) não tivessem sido mantidos.

“A gente está conseguindo chegar muito próximo ainda na banda do arcabouço fiscal. Agora, veja, se a gente tivesse aprovado a revogação da desoneração da folha, o fim do Perse, a revisão da desoneração dos municípios, também na folha, a gente terminaria esse ano com pelo menos 15 bi [de rais] de superávit”, indicou Durigan.

Para equilibrar as contas públicas, o governo elaborou um pacote fiscal que prevê redução de benefícios e um reajuste menor para o salário mínimo a partir deste ano.

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