Eleições 2026: pode votar sem título de eleitor?

Eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto, mas deve saber a zona e a seção eleitoral onde vota
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Para votar nas eleições de 2026, o eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel. Basta levar um documento oficial com foto e saber o local de votação, incluindo a zona e a seção eleitoral.

Também é possível votar apenas com o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos para votar?

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.

Mesmo que estejam vencidos, os documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.

Certidões de nascimento e de casamento não são válidas para votar porque não possuem fotografia.

É obrigatório levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento serve para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.

Se souber o local de votação, o eleitor pode apresentar apenas um documento oficial com foto. O e-Título também não é obrigatório.

O e-Título vale como documento?

Sim. O e-Título pode ser usado sozinho para identificação na seção eleitoral quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor.

Se o aplicativo não mostrar a foto, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

Eleitores brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. Quando a fotografia não estiver disponível no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Como consultar o local de votação?

Quem não estiver com o título de eleitor ou o e-Título em mãos deve saber previamente a zona e a seção eleitoral onde vota.

As informações podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos tribunais regionais eleitorais.

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