A professora e pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, foi aprovada em concurso público do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), mas teve a posse negada após uma junta médica apontar uma suposta “incompatibilidade geográfica” para o exercício do cargo em Veranópolis, na Serra Gaúcha.
O termo foi usado para justificar que a estrutura de saúde disponível no município não seria suficiente para atender às necessidades de tratamento e acompanhamento médico da candidata. Segundo o IFRS, a avaliação não questionou a capacidade de Manoella para exercer a docência.
Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma doença inflamatória tipo 2, com aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês.
Como ocorreu a decisão
A pesquisadora foi aprovada no concurso pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Na convocação, recebeu duas opções de lotação: Veranópolis e Erechim. Ela escolheu Veranópolis.
Durante a inspeção médica obrigatória para a posse, apresentou documentos sobre suas condições de saúde. Segundo o IFRS, os médicos que acompanham a candidata informaram que a estrutura de saúde de Veranópolis não seria suficiente para suas necessidades.
A junta médica concluiu que havia incompatibilidade entre o tratamento necessário e a infraestrutura disponível no município. O instituto afirma que a decisão não teve relação com a capacidade profissional da candidata.
Manoella contesta o entendimento e afirma estar apta para trabalhar. Ela também já havia atuado como professora substituta no campus de Veranópolis durante o período em que fazia tratamento.
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, em Veranópolis, informou à defesa que possui pronto-socorro e condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Para Manoella, a estrutura seria suficiente para o tratamento.
Caso está na Justiça
Manoella entrou com uma ação na Justiça Federal para tentar reverter a decisão. Ela pede a suspensão do laudo de inaptidão e sua nomeação e posse ou, alternativamente, a reserva de uma vaga.
O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal negou o pedido de nomeação imediata e manteve, por enquanto, a validade da decisão administrativa.
Segundo o TRF-4, ainda são necessárias provas e uma possível perícia judicial para avaliar a compatibilidade entre as necessidades de saúde da candidata e a estrutura disponível. O processo continua em tramitação.
O que diz o IFRS
O IFRS afirma que a Lei nº 8.112/1990 exige inspeção médica oficial para a posse em cargo público federal. Segundo o instituto, a junta médica não considerou Manoella incapaz de exercer a profissão, mas concluiu pela incompatibilidade do exercício da docência em Veranópolis devido à estrutura de saúde disponível.
A instituição afirma ainda que o procedimento seguiu o edital do concurso e a legislação aplicável e que respeitará as decisões da Justiça. O IFRS também reiterou seu compromisso com inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.