Entenda a ‘incompatibilidade geográfica’ que impediu professora de assumir vaga no IFRS

Manoella Treis foi aprovada em concurso, mas teve posse negada após junta médica apontar falta de estrutura de saúde em Veranópolis (RS)
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A professora e pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, foi aprovada em concurso público do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), mas teve a posse negada após uma junta médica apontar uma suposta “incompatibilidade geográfica” para o exercício do cargo em Veranópolis, na Serra Gaúcha.

O termo foi usado para justificar que a estrutura de saúde disponível no município não seria suficiente para atender às necessidades de tratamento e acompanhamento médico da candidata. Segundo o IFRS, a avaliação não questionou a capacidade de Manoella para exercer a docência.

Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma doença inflamatória tipo 2, com aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês.

Como ocorreu a decisão

A pesquisadora foi aprovada no concurso pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Na convocação, recebeu duas opções de lotação: Veranópolis e Erechim. Ela escolheu Veranópolis.

Durante a inspeção médica obrigatória para a posse, apresentou documentos sobre suas condições de saúde. Segundo o IFRS, os médicos que acompanham a candidata informaram que a estrutura de saúde de Veranópolis não seria suficiente para suas necessidades.

A junta médica concluiu que havia incompatibilidade entre o tratamento necessário e a infraestrutura disponível no município. O instituto afirma que a decisão não teve relação com a capacidade profissional da candidata.

Manoella contesta o entendimento e afirma estar apta para trabalhar. Ela também já havia atuado como professora substituta no campus de Veranópolis durante o período em que fazia tratamento.

O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, em Veranópolis, informou à defesa que possui pronto-socorro e condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Para Manoella, a estrutura seria suficiente para o tratamento.

Caso está na Justiça

Manoella entrou com uma ação na Justiça Federal para tentar reverter a decisão. Ela pede a suspensão do laudo de inaptidão e sua nomeação e posse ou, alternativamente, a reserva de uma vaga.

O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal negou o pedido de nomeação imediata e manteve, por enquanto, a validade da decisão administrativa.

Segundo o TRF-4, ainda são necessárias provas e uma possível perícia judicial para avaliar a compatibilidade entre as necessidades de saúde da candidata e a estrutura disponível. O processo continua em tramitação.

O que diz o IFRS

O IFRS afirma que a Lei nº 8.112/1990 exige inspeção médica oficial para a posse em cargo público federal. Segundo o instituto, a junta médica não considerou Manoella incapaz de exercer a profissão, mas concluiu pela incompatibilidade do exercício da docência em Veranópolis devido à estrutura de saúde disponível.

A instituição afirma ainda que o procedimento seguiu o edital do concurso e a legislação aplicável e que respeitará as decisões da Justiça. O IFRS também reiterou seu compromisso com inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.

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