O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou, em uma nova portaria, alguns procedimentos de correção de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). O cadastro é o principal responsável pela liberação do benefício da Previdência Social.
INSS
Segundo a nova portaria do INSS, os indivíduos podem solicitar, a qualquer momento, inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes. Antes, só era possível no momento de pedir a aposentadoria.
A nova portaria também traz outros caminhos para melhorar os dados do Cnis, que ajudam a evitar fraudes e a evasão financeira. O Cnis registra as contribuições feitas pelo segurado ao INSS ao longo de sua vida, o que serve de referência para o cálculo da aposentadoria.
Agora, os períodos de aprendizado realizados até 16 de dezembro de 1988 serão considerados como tempo de serviço e contribuição. Eles são válidos para períodos de frequência em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias ou para o tempo de aprendizado em escolas industriais ou técnicas.
Como conferir o Cnis?
Para conferir o Cnis, é possível seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Informe o seu login e senha.
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”.
- Clique em “Baixar PDF” para ter o documento.
Como atualizar?
Para fazer atualizações, é necessário realizar um processo de requerimento de atualização do Cnis. Para isso, é ideal juntar os documentos que possam comprovar a retificação desejada.
A solicitação pode ser feito pelo Meu INSS, mesmo canal em que o envio dos documentos ocorre. Também é possível realizar pela central 135 ou ir presencialmente a uma agência do INSS.

Solicitação pode ser feito pelo Meu INSS
Os principais erros do Cnis apresentam relação com o valor do salário, data inicial ou final do contrato de trabalho e, na maioria dos casos, com a omissão de informações.
Na atualização, o trabalhador pode solicitar a exclusão de um contrato de trabalho que consta em seu nome, mesmo sendo de outra pessoa; o acerto de vínculos e remunerações; e a correção de dados cadastrais. Quem precisar, também pode solicitar a inclusão de informações mesmo que a sua aposentadoria não esteja próxima.
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Informação está no site TSE, onde o nome e o CPF são os mesmos que constam em relatório da PF