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Ex-governadores de SC ganham aumento na surdina e recebem supersalários de R$ 98 mil

Valor é maior do que o orçamento previsto para a rubrica orçamentária de "redução das desigualdades"
13/07/2024 | 09h37

Amanda Miranda — Newsletter Passando a Limpo

Mais de R$ 353 mil foi o valor pago, somente no mês de junho, para seis figuras políticas conhecidas que já exerceram o cargo de governador de Santa Catarina e que hoje são remuneradas com uma “pensão especial” no valor de R$ 39,7 mil, atualizada na surdina, sem registros oficiais acessíveis à população.

A soma equivale a 28 salários mínimos, e o montante despendido no mês de junho, contendo retroativos de R$ 58 mil para cada um, é maior do que o orçamento previsto para a rubrica orçamentária de “redução das desigualdades”, que faz parte do Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. Com os retroativos, a renda de cada um deles, no último mês, chegou aos R$ 98 mil.

Eduardo Pinho Moreira, Esperidião Amin, Jorge Bornhausen, Leonel Pavan, Paulo Afonso Vieira e Raimundo Colombo são os pensionistas. Alguns deles ainda estão na vida pública, como Amin, que recebe, no senado, um salário de R$  44.008,52, e Pinho Moreira, exonerado ano passado do cargo de Diretor Financeiro do BRDE, banco regional de desenvolvimento. Pavan deve disputar a prefeitura de Camboriú esse ano e Colombo, que já foi senador, tentou vaga no Senado no último pleito.

O pedido de aumento das aposentadorias começou a tramitar no final de maio, a partir de requerimentos protocolados pelos ex-governadores. No início de junho, passou pela secretaria de Administração, onde tramitou por quatro órgãos em apenas quatro dias. Depois, a solicitação ainda passou pela Procuradoria Geral do Estado e pela secretaria da Fazenda. Em um mês, a partir de um encaminhamento do Grupo Gestor de Governo, seguiu para providências.

Os processos estão registrados no portal SGPe, onde os cidadãos podem acompanhar movimentações administrativas do governo estadual. No entanto, os despachos e documentos oficiais só são visíveis para os servidores públicos. Não há informações, em documentos de acesso livre, sobre o aumento, o cálculo que o embasou ou a justificativa legal para isso.

Lei estadual acabou com benefício a ex-governadores

As pensões especiais dos ex-governadores de SC são alvo de polêmicas judiciais. O tema foi pauta nacional, quando se discutiu a constitucionalidade das pensões, que também eram pagas em outros estados. O Supremo Tribunal Federal considerou o pagamento inconstitucional, mas manteve o direito daqueles que já usufruíam.

Em Santa Catarina, com o reajuste recém-autorizado, as despesas anuais com o benefício, considerando só os salários, ficam próximas dos R$ 3 milhões. O valor global do montante foi uma das justificativas para que o deputado estadual Padre Pedro (PT) questionasse os pagamentos, revogados em 2017 pela Emenda 75/2017.

“Além de um abuso, a questão aqui é de legalidade. A Constituição Federal proíbe equiparação de salários, e este subsídio vitalício é vinculado ao salário dos desembargadores”, anunciou o deputado, à época, após a aprovação da lei que garantiu o fim da pensão aos ex-governadores.

Este vaivém jurídico criou uma celeuma. A justificativa dada pelo governo à colunista Dagmara Spautz é de que o aumento foi autorizado pelo governo estadual para equiparar as pensões ao salários dos desembargadores, tal como previsto no artigo revogado pela emenda 75/2017. Ocorre que com a revogação não existe mais legislação estadual regulamentando e orientando o reajuste, que tramitou na surdina, sem escrutínio.

A ausência de discussão pública, a falta de um dispositivo legal para autorizar reajustes em uma pensão revogada e a falta de exposição dos argumentos que circularam por pelo menos oito órgãos do governo em um mês deram um ar de falta de transparência à determinação, que foi autorizada mesmo com políticas de ajuste fiscal em vigor no Estado.

Ainda na semana passada, solicitamos os documentos que determinaram o aumento e a justificativa para os supersalários à Secretaria de Administração, que não retornou. Fizemos o pedido dos despachos via Lei de Acesso à Informação. O Estado tem 30 dias para responder.

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