Exército publicou aditivo do Master com data que não bate com assinaturas eletrônicas

Documento enviado ao Diário Oficial informa assinatura em janeiro, mas certificados mostram que termo só foi concluído em março; descontos ao banco seguiram no período
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Por Cleber Lourenço

O Exército publicou no Diário Oficial da União um aditivo com o Banco Master usando uma data de assinatura que não corresponde aos certificados eletrônicos do próprio documento. O extrato informa que o termo foi assinado em 15 de janeiro de 2025, mas os registros digitais mostram assinaturas feitas apenas entre 13 e 25 de março.

No mesmo período, os descontos em folha vinculados ao Banco Master seguiram normalmente, segundo dados obtidos pela reportagem via Lei de Acesso à Informação.

O aditivo prorrogou a permanência do Banco Master no sistema de empréstimos consignados oferecidos a militares, pensionistas e servidores vinculados à Força. O contrato anterior tinha vigência até fevereiro de 2025.

A divergência de datas é relevante porque, se o aditivo só foi concluído em março, o Exército precisa explicar sob qual instrumento jurídico o banco permaneceu habilitado a operar consignados no intervalo entre o fim do contrato anterior e a conclusão das assinaturas.

A reportagem questionou o Exército sobre a diferença entre a data publicada no Diário Oficial e as assinaturas eletrônicas do documento. Também perguntou qual instrumento jurídico autorizou a continuidade dos descontos e repasses ao Banco Master nesse intervalo. A Força não respondeu.

O documento publicado no DOU informa como “data de assinatura” o dia 15 de janeiro de 2025. No entanto, os certificados eletrônicos anexados ao próprio termo indicam que representantes do banco e do Exército assinaram o aditivo semanas depois.

Segundo os registros digitais, as assinaturas começaram em 13 de março e foram concluídas em 25 de março. A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia seguinte, em 26 de março.

Na prática, a data informada ao DOU antecipa em mais de dois meses a conclusão formal do documento, de acordo com a trilha eletrônica de assinaturas.

O contrato com o Banco Master permitia a oferta de empréstimos consignados com desconto em folha a militares, pensionistas e servidores do Exército. Pelo acordo, o banco acessava o sistema de consignações da Força, enquanto o Exército retinha uma taxa administrativa sobre os valores descontados em folha.

Dados obtidos via LAI mostram que operações ligadas ao Banco Master movimentaram R$ 354 milhões na folha do Exército entre 2020 e 2026. No mesmo período, a Força reteve mais de R$ 1 milhão em taxas administrativas sobre os descontos.

A publicação do aditivo é relevante porque contratos administrativos firmados sob a Lei nº 8.666/1993 dependem de publicação resumida na imprensa oficial como condição de eficácia. O próprio aditivo do Master foi celebrado dentro desse regime jurídico.

O problema, neste caso, não é apenas a data da publicação, mas a data informada oficialmente como sendo a de assinatura. O DOU registrou janeiro; os certificados eletrônicos mostram março; e os descontos vinculados ao banco seguiram no intervalo.

Além de não explicar a divergência, o Exército também não informou qual base jurídica autorizou a continuidade da operação antes da conclusão formal do aditivo.

O aditivo de 2025 prorrogou o vínculo por dois anos. A renovação ocorreu meses antes da liquidação do Banco Master pelo Banco Central, em novembro de 2025.

Após a liquidação, o Exército informou ter bloqueado novas operações com o banco, mas manteve descontos e repasses relacionados a contratos já existentes até a quitação dos empréstimos.

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