Por Cleber Lourenço
O Exército publicou no Diário Oficial da União um aditivo com o Banco Master usando uma data de assinatura que não corresponde aos certificados eletrônicos do próprio documento. O extrato informa que o termo foi assinado em 15 de janeiro de 2025, mas os registros digitais mostram assinaturas feitas apenas entre 13 e 25 de março.
No mesmo período, os descontos em folha vinculados ao Banco Master seguiram normalmente, segundo dados obtidos pela reportagem via Lei de Acesso à Informação.
O aditivo prorrogou a permanência do Banco Master no sistema de empréstimos consignados oferecidos a militares, pensionistas e servidores vinculados à Força. O contrato anterior tinha vigência até fevereiro de 2025.
A divergência de datas é relevante porque, se o aditivo só foi concluído em março, o Exército precisa explicar sob qual instrumento jurídico o banco permaneceu habilitado a operar consignados no intervalo entre o fim do contrato anterior e a conclusão das assinaturas.
A reportagem questionou o Exército sobre a diferença entre a data publicada no Diário Oficial e as assinaturas eletrônicas do documento. Também perguntou qual instrumento jurídico autorizou a continuidade dos descontos e repasses ao Banco Master nesse intervalo. A Força não respondeu.
O documento publicado no DOU informa como “data de assinatura” o dia 15 de janeiro de 2025. No entanto, os certificados eletrônicos anexados ao próprio termo indicam que representantes do banco e do Exército assinaram o aditivo semanas depois.
Segundo os registros digitais, as assinaturas começaram em 13 de março e foram concluídas em 25 de março. A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia seguinte, em 26 de março.
Na prática, a data informada ao DOU antecipa em mais de dois meses a conclusão formal do documento, de acordo com a trilha eletrônica de assinaturas.
O contrato com o Banco Master permitia a oferta de empréstimos consignados com desconto em folha a militares, pensionistas e servidores do Exército. Pelo acordo, o banco acessava o sistema de consignações da Força, enquanto o Exército retinha uma taxa administrativa sobre os valores descontados em folha.
Dados obtidos via LAI mostram que operações ligadas ao Banco Master movimentaram R$ 354 milhões na folha do Exército entre 2020 e 2026. No mesmo período, a Força reteve mais de R$ 1 milhão em taxas administrativas sobre os descontos.
A publicação do aditivo é relevante porque contratos administrativos firmados sob a Lei nº 8.666/1993 dependem de publicação resumida na imprensa oficial como condição de eficácia. O próprio aditivo do Master foi celebrado dentro desse regime jurídico.
O problema, neste caso, não é apenas a data da publicação, mas a data informada oficialmente como sendo a de assinatura. O DOU registrou janeiro; os certificados eletrônicos mostram março; e os descontos vinculados ao banco seguiram no intervalo.
Além de não explicar a divergência, o Exército também não informou qual base jurídica autorizou a continuidade da operação antes da conclusão formal do aditivo.
O aditivo de 2025 prorrogou o vínculo por dois anos. A renovação ocorreu meses antes da liquidação do Banco Master pelo Banco Central, em novembro de 2025.
Após a liquidação, o Exército informou ter bloqueado novas operações com o banco, mas manteve descontos e repasses relacionados a contratos já existentes até a quitação dos empréstimos.