Por Cleber Lourenço
A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SDPP), assinou, em abril de 2024, um contrato que autorizou o Banco Master a operar empréstimos e cartões consignados na folha de militares ativos, inativos e pensionistas em um momento em que já cresciam alertas financeiros e sinais de desconfiança do mercado sobre a instituição.
O vínculo foi formalizado por meio do Termo de Credenciamento nº 11/DIRAD/SDPP/2024, firmado entre a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica e o Banco Master S/A. O documento credenciou o banco como “entidade consignatária” para operar descontos em folha relacionados a “empréstimo pessoal e cartão de crédito, de benefícios ou de vantagens”. O prazo inicial previsto era de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por até dez anos.
A assinatura ocorreu justamente em um período em que o mercado financeiro já demonstrava crescente cautela em relação ao Banco Master. Em 2024, fundos públicos e agentes financeiros passaram a acompanhar com preocupação a estrutura de captação do banco, marcada por crescimento acelerado e dependência de operações consideradas mais arriscadas.
Naquele mesmo ano, reportagens posteriores revelaram que técnicos do Banco Central já discutiam internamente preocupações relacionadas à situação da instituição. Paralelamente, investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público avançavam sobre operações financeiras que posteriormente entrariam no radar das apurações envolvendo o banco e estruturas relacionadas.
A cronologia dos documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação chama atenção.
A declaração de plena aceitação do edital apresentada pelo Banco Master foi assinada em 1º de março de 2024. As assinaturas digitais ligadas ao processo ocorreram nos dias 27 e 28 de março. O termo de credenciamento foi assinado eletronicamente pela SDPP em 17 e 18 de abril daquele ano.
Na resposta à LAI, a Aeronáutica informou que encaminhava a documentação apresentada pelo Banco Master para comprovar os requisitos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e regulatória. Também afirmou ter enviado documentos relacionados a despachos de habilitação, pareceres técnicos, pareceres jurídicos e atas da Comissão Permanente de Credenciamento.
Os documentos efetivamente enviados, porém, não permitem verificar integralmente como ocorreu a análise de habilitação, regularidade e risco da instituição no momento do credenciamento.
Entre os anexos aparece uma declaração de plena aceitação do edital assinada por Luiz Antonio Bull, diretor do Banco Master. No documento, ele afirma estar legalmente habilitado a representar a entidade proponente e declara pleno conhecimento e concordância com as condições do edital e seus anexos.
A declaração, no entanto, não comprova, por si só, que o Banco Master preenchia os requisitos de habilitação exigidos pela Aeronáutica. O documento registra que o representante do banco aceitava as regras do edital e afirmava possuir poderes para representar a instituição. Não se trata de parecer técnico, parecer jurídico, despacho formal de habilitação ou manifestação administrativa demonstrando análise efetiva da situação regulatória, econômico-financeira ou fiscal do banco.
Falhas na comprovação de habilitação
Também não constam, nos documentos enviados à reportagem, certidões fiscais, comprovação de regularidade perante o Banco Central, pareceres da área técnica, manifestação jurídica, ata da Comissão Permanente de Credenciamento ou checklist administrativo que permitam verificar como a Aeronáutica concluiu que o banco cumpria todos os critérios previstos no edital.
Na prática, os documentos apresentados pela FAB indicam a existência do vínculo, a aceitação formal do edital e a validade das assinaturas digitais, mas não demonstram o percurso administrativo completo que levou à habilitação do Banco Master para operar consignados na folha da Aeronáutica.
Outro ponto que chama atenção é que a resposta enviada pela Aeronáutica concentra informações recentes, principalmente relacionadas ao cenário de 2025 e 2026, mas não apresenta dados detalhados referentes a toda a vigência do credenciamento desde sua assinatura, em abril de 2024.
Embora o pedido via LAI tenha sido formulado de maneira ampla, solicitando documentos e informações sobre credenciamento, manutenção, renovação, habilitação e operação do Banco Master no sistema de consignações da FAB, os dados enviados não mostram, por exemplo:
- histórico completo das linhas de consignação desde 2024;
- volume financeiro movimentado ao longo da vigência do vínculo;
- evolução mensal das operações;
- registros anteriores de fiscalização;
- comunicações internas relacionadas ao acompanhamento do credenciamento;
- nem eventuais análises de risco realizadas durante a execução do vínculo.
A ausência dessas informações chama atenção porque o credenciamento permaneceu vigente enquanto aumentavam os alertas do mercado financeiro sobre a situação da instituição.
Os documentos do credenciamento também mostram o tamanho da estrutura aberta pela FAB para instituições financeiras e consignatárias.
O termo de referência informa que o sistema da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal alcança aproximadamente 150 mil pessoas, entre militares da ativa, veteranos, pensionistas, anistiados, ex-combatentes, servidores civis, aposentados e beneficiários de pensão alimentícia.
O modelo adotado pela Aeronáutica permitiu o credenciamento contínuo de instituições financeiras, associações e entidades consignatárias interessadas em operar descontos na folha desse público. O próprio termo de referência também afirma que não seria exigida garantia de execução contratual.
Na prática, a Aeronáutica abriu uma estrutura permanente de consignados vinculada à folha de aproximadamente 150 mil pessoas sem exigir garantia contratual das instituições credenciadas.
Para Renato Eliseu Costa, professor do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da USP (LES/ESALQ-USP), o caso ultrapassa uma discussão meramente formal sobre a existência do credenciamento.
“Do ponto de vista da gestão pública, o caso não deve ser analisado apenas como uma formalidade contratual. Quando o Estado permite que uma instituição financeira opere consignados em folha de pagamento, ele abre uma infraestrutura pública de cobrança e dá a essa instituição acesso a uma base sensível de servidores, militares, pensionistas e beneficiários. Por isso, a exigência de governança, rastreabilidade e análise de risco precisa ser maior”, afirma.
Segundo o professor, a ausência de documentos relevantes nos anexos enviados pela Aeronáutica impede verificar como ocorreu a análise administrativa do caso.
“Se os documentos fornecidos não mostram parecer técnico, parecer jurídico, ata de habilitação, checklist administrativo ou análise de risco, há uma lacuna relevante de transparência e controle”, diz.
Renato Eliseu Costa ressalta que os documentos analisados não permitem concluir automaticamente pela ilegalidade do credenciamento, mas afirma que há fragilidades relevantes do ponto de vista de governança pública.
“Não se pode afirmar automaticamente que o credenciamento foi ilegal, porque isso dependeria da análise completa do processo administrativo. Mas é possível afirmar que, pelos documentos apresentados, a Aeronáutica não demonstrou de forma suficiente o percurso decisório que levou à habilitação do Banco Master nem o acompanhamento de risco durante a vigência do vínculo”, avalia.
Para ele, o caso expõe um problema estrutural relacionado à governança pública em operações de consignado.
“Em operações de consignado, a Administração Pública não pode se limitar à lógica formal do credenciamento. Ela precisa manter mecanismos permanentes de monitoramento, porque o risco não é apenas contratual. Há risco para os consignantes, para a confiança institucional, para a proteção de dados e para a integridade da folha de pagamento pública”, afirma.
O professor conclui afirmando que o caso revela uma possível fragilidade de governança administrativa.
“A existência de um contrato formal não substitui a obrigação de demonstrar diligência administrativa, análise de risco e capacidade de resposta diante de sinais de deterioração da instituição credenciada”, diz.
Em resposta enviada posteriormente via Lei de Acesso à Informação, a Aeronáutica informou que o credenciamento do Banco Master segue vigente até junho de 2029, embora a instituição esteja atualmente bloqueada para inclusão de novos contratos. Segundo a FAB, apenas consignações já existentes até 19 de novembro de 2025 continuam sendo processadas.
A resposta oficial também informa que a Aeronáutica reteve R$ 456.931,52 em repasses ligados às consignações do banco após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Os valores correspondem aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026.