O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31) portaria que define regras para caça-níqueis (slots), jogos de colisão (crash), roletas, blackjack, dados e outras modalidades de apostas online. A oferta deste tipo de aposta em formato físico, no entanto, segue proibida.
Ficam liberadas, portanto, as ofertas de jogos como o Fortune Tiger, conhecido como “jogo do tigrinho”, e o jogo do aviãozinho (um dos tipos de crash).
A publicação da portaria acontece após o presidente Lula (PT) ter sancionado a lei das bets, que, além das apostas esportivas, tratou de jogos online de quota fixa (em que o apostador sabe quanto vai ganhar a partir do quanto aposta) e em que o resultado é definido de forma aleatória (como num caça-níquel).
Os jogos são atualmente ofertados para apostadores brasileiros por meio de sites sediados no exterior. O governo espera que, a partir de janeiro de 2025, eles sejam oferecidos por meio das plataformas brasileiras (que terão endereço terminado em bet.br).
Até o momento, cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
O governo pretende bloquear o acesso, via sites sediados no exterior, às apostas online. Porém, a medida não foi estabelecida na portaria desta quarta. A informação foi revelada pelo G1.
Regras publicadas pelo Ministério da Fazenda:

Plataformas deverão pagar em prêmios ao menos 85% do que arrecadam com apostas (Foto: Reprodução)
Uma das principais definições da portaria é a de que as plataformas deverão pagar em prêmios ao menos 85% do que arrecadam com apostas. Elas vão ter que informar, ainda, ao apostador:
- O fator de multiplicação (que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado).
- Quais são as possibilidades de ganho — se houver multiplicadores, deve estar claro quando eles se aplicam.
- Como é possível ganhar prêmios (incluindo a ordem e quantidade de símbolos necessários para isso).
A portaria proíbe a promessa de ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”; que o apostador seja forçado a escolher um determinado jogo; que o apostador fique com saldo negativo na plataforma; e que os jogos sejam oferecidos em formato físico.
O Ministério da Fazenda também regulamentou os bônus. Caso, por exemplo, um jogo exija a obtenção de várias conquistas para ativação do prêmio, o número de conquistas necessárias deve ser indicado ao lado dos pontos já adquiridos.
Caso o bônus em andamento exija que créditos extras sejam apostados para continuar, o jogador deve ter a opção de escolher participar ou não.
Fica proibida a oferta de prêmios misteriosos, que são os prêmios pagos que não estão associados a uma combinação específica da tabela de pagamentos.
Outras regras
A portaria também estabelece medidas para regulamentar cada tipo específico de jogos. Além disso, define regulamentação para:
- Funcionalidade de dobrar apostas.
- Modo de demonstração.
- Modo de apostas automáticas.
- Jogos online de persistência.
- Reprodução do jogo a partir de um ponto salvo.
- Prêmios acumulados.
- Desativação e suspensão de jogos e prêmios.
- Jogos online ao vivo.
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