O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu um prazo de 48 horas para que o Google, dono da plataforma YouTube, retire do ar trecho do vídeo do petista José Genoino. Caso não seja removido, a empresa pode ser multada em R$ 100 mil.
No vídeo, uma entrevista de Genoino ao Diário do Centro do Mundo, em janeiro, o ex-deputado federal disse que seria “interessante” boicotar empresas de judeus.
Na ocasião, José Genoino foi questionado sobre o movimento de um grupo de empresários, encabeçado por Luiza Trajano, do Magazine Luiza, para pressionar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a desistir de apoiar uma denúncia da África do Sul contra Israel na Corte Internacional de Justiça da Organização das Nações Unidas (ONU) por genocídio.
“Essa ideia do boicote por motivos políticos que ferem interesses econômicos é uma forma interessante. Inclusive, tem esse boicote em relação a determinadas empresas de judeus. Há, por exemplo, boicotes a empresas vinculadas ao Estado de Israel. Inclusive, acho que o Brasil deveria cortar relações comerciais na área de segurança e defesa com o estado de Israel”, disse José Genoino.
“O que está acontecendo na Faixa de Gaza coloca em risco o sentido humanitário da gente como ser humano, de defender o futuro da humanidade. Temos de nos revoltar mesmo contra as atrocidades praticadas pelo governo de Israel”, acrescentou.
A ação para retirada do conteúdo foi protocolada pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro e movida pelos advogados Ana Carolina Melman e Marcelo Levitinas.
Na decisão, o desembargador entendeu que a “manutenção da declaração em plataforma gratuita de vídeo online é suscetível de gerar dano grave irreparável, dado o acesso livre e continuado por quantidade indeterminada de usuários a conteúdo ofensivo e discriminatório”.
Genoino repudia acusação de antissemitismo da Conib
A Confederação Israelita do Brasil (Conib) emitiu uma nota de repúdio à declaração de José Genoino ao Diário do Centro do Mundo. A organização acusa o petista de “antissemitismo”.
No Brasil, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), antissemitismo é a injúria proferida contra um judeu em razão dele ser judeu. Considerado crime de racismo, é imprescritível e inafiançável, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
“É uma fala antissemita, e o antissemitismo é crime no Brasil. O boicote a judeus foi uma das primeiras medidas adotadas pelo regime nazista contra a comunidade judaica alemã, que culminou no Holocausto”, disse.
“A Conib mais uma vez apela às lideranças políticas brasileiras que atuem com moderação e equilíbrio diante do trágico conflito no Oriente Médio pois suas falas extremadas e em desacordo com a tradição da política externa brasileira podem importar as tensões daquela região ao nosso país”, completou a Conib.
Após a nota da Conib, José Genoino também emitiu uma nota repudiando as acusações. “Apresento meu repúdio à nota da Conib (Confederação Israelita do Brasil) e afirmo que não sou e nunca fui antissemita. Repudio, também, qualquer tipo de preconceito contra o povo judeu e defendo a existência de dois Estados”, disse.
“Temos a obrigação de denunciar o genocídio do governo de Israel contra o povo palestino. Tenho defendido, incansavelmente, o cessar-fogo, a paz entre os povos e a solidariedade ao povo palestino”, completou o ex-deputado federal.
MPF é acionado pelas falas de Genoino
Após as falas de José Genoino, o Ministério Público de São Paulo foi acionado pelo deputado estadual Guto Zacarias (União–SP), com uma notícia-crime por enquadramento na lei antirracismo. O deputado federal Kim Kataguiri (União–SP) também foi ao MP e pediu uma ação de responsabilidade por danos morais coletivos causados à comunidade judaica no Brasil.
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