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Jornalista Guga Noblat, do ICL, vence ação movida pela deputada Júlia Zanatta

Parlamentar bolsonarista pedia retirada de postagem e indenização de R$ 20 mil por danos morais
26/07/2024 | 18h25

O jornalista Guga Noblat, do ICL Notícias, venceu em primeira instância uma ação movida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC). A parlamentar pedia a retirada de postagem feita por Noblat na rede social X e indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

“É uma decisão de primeira instância, cabe recurso. De todo modo, é uma vitória muito significativa porque o juiz acatou todos os nossos argumentos. Ou seja, o caso foi julgado totalmente improcedente”, destacou a defesa do jornalista.

Postagem

Em 17 de março de 2023, Júlia Zanatta publicou no X uma foto em que aparece empunhando um fuzil. No texto, a parlamentar diz que “não podemos baixar a guarda”.

“Infelizmente, a situação não é fácil. Com Lula no poder, deixamos um sonho de liberdade para passar para uma defesa única e exclusiva dos empregos, do pessoal que investiu no setor de armas. Estamos agora falando em socorrer empregos +”, postou.

Postagem de Júlia Zanatta que foi alvo de crítica do jornalista Guga Noblat (Foto: Reprodução)

No dia seguinte, Guga Noblat também fez postagem na rede social X criticando a postura da deputada. “Eita, a Barbie fascista virou deputada federal e já tá fazendo bobagem”, escreveu.

Guga Noblat: decisão favorável

Segundo o juiz Marcelo Carlin, apesar das publicações de Noblat possuírem severa crítica à parte autora, “entendo que, dentro do contexto fático, esses não extrapolaram a liberdade de expressão/crítica”.

Carlin ainda acrescentou que “é importante registrar” que na publicação que originou os comentários, “fica claro que a publicação de autora pode ser interpretada como um estímulo à violência contra um adversário político, no
caso o atual Presidente da República”.

“Em observância à liberdade de expressão/crítica (pressuposto do Estado Democrático) o requerido agiu em exercício regular do seu direito (art. 188, I, do Código Civil) e, por isso, não houve violação aos direitos da personalidade da autora (imagem/honra)”, proferiu o juiz.

SAIBA MAIS:

Gilmar Mendes tranca ação de Bolsonaro contra Guga Noblat, do ICL Notícias

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