Nelson Ribeiro Fonseca Junior, o homem acusado de furtar uma bola assinada pelo jogador de futebol Neymar Jr. durante a invasão ao edifício do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023, foi condenado a 17 anos de prisão pela primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
O acusado fez parte do grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no fatídico 8 de janeiro de 2023, e foi condenado por seus atos antidemocráticos, como crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.
O réu foi identificado quando compareceu à polícia em Sorocaba (SP) para devolver a bola, 30 dias depois dos atos antidemocráticos.

O julgamento de Nelson foi concluído pela Primeira Turma nesta segunda-feira (30), onde o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Carmen Lúcia e o ministro Flávio Dino, enquanto o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão, e o ministro Luiz Fux propôs uma pena de 11 anos e 6 meses.
Segundo o relator, o réu admitiu que esteve no local dos fatos, mais especificamente no interior do Congresso Nacional, onde teria ingressado e subtraído uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar.
Roubo da bola
A defesa do réu argumentou que a bola autografada teria sido levada com o proposito de proteger o objeto em meio ao tumulto, e teria sido impedido de devolver ao local adequado pelas autoridades, mas essa alegação foi refutada pelo ministro.
“A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas, conforme argumenta o Parquet, a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”, prosseguiu.
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República acusa Nelson de seis crimes, e o cálculo da pena foi feito da seguinte forma:
- Para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 5 (cinco) anos e 6 meses.
- Para o crime de golpe de Estado: 6 anos e 6 meses.
- Para o crime de dano qualificado: pena de 1 ano e 6 meses.
- Para o crime de deterioração do patrimônio tombado: pena de um ano e 6 meses.
- Para o crime de associação criminosa armada: pena de 2 anos de reclusão
- Para o crime de furto qualificado: pena de 3 anos.
Além da pena, Moraes também fixou condenação em danos morais coletivos o valor de R$ 30 milhões, a serem pagos de forma solidária com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro.