Um levantamento feito pelo jornalista Fernando Molica, publicado no site “Correio da Manhã”, revela que os idosos são em torno de 18,5% dos condenados a mais de dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) A partir de dados do STF, o repórter analisou os 200 primeiros casos de pessoas que receberam penas mais duras pela participação na tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023.
Desses 200 primeiros casos, 37 têm mais de 60 anos de idade, o que/ é a definição oficial de idoso. Apenas um deles, Julio Cesar do Oliveiria Ciscouto, tem 75 anos. Julio Cesar foi ondenado a 14 anos e dois meses e fugiu para o exterior.
Entre os condenados a penas mais rigorosas, 82,5% nasceram entre as décadas de 1960 e 1980, ou seja, tem mais 35 anos de idade. Entre eles, 60% já completara no mínimo 45 anos. Do total, 46 são dos anos 1960.
Além desses 200 casos de condenações mais rigorosas, as quase 500 condenações determinadas pelo STF, pouco mais de 200 tiveram penas menores, de um a dois anos de reclusão — casos em que a prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários.

Maioria de participantes da tentaticva de golpe era de pessoas com mais de 35 anos (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Idoso condenado tentou subornar policial
O acórdão que registra a condenação de Julio Cesar do Oliveira Ciscouto, o empresário que nasceu em 1949, afirma que ele participou da invasão e da depredação do Palácio do Planalto e comemorou a tomada do prédio. Ele foi preso ao, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, tentar subornar um agente com R$ 5 mil para que ele lhe devolvesse o celular.
Os números do STF também mostram que nem todos os condenados a penas mais duras estão presos. O site diz que há 84 presos definitivos, 55 provisórios e cinco em prisão domiciliar. O STF homologou 542 acordos de não persecução penal, mecanismo que livra acusados de condenação.
Apesar das penas de até 17 anos e seis meses de reclusão aplicadas pelo STF em diversos casos, muitos destes condenados poderão sair da prisão em menos de quatro anos, graças à possibilidade de progressão de regime prevista pela legislação brasileira.
O professor de Direito e advogado criminalista Lenio Streck ressalta que, como as penas, o processo de progressão é individualizado. Mas é possível admitir que um condenado a 17 anos vá do regime fechado para o semiaberto em cerca de 3 anos e quatro meses.
Streck também explica que, nos casos de crimes cometidos sem violência, a mudança de regime costuma ocorrer a partir do cumprimento de 16% do período de reclusão a que o réu foi condenado. Em casos mais graves, que envolveram agressões, o percentual é de 25%.
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