Começou na sexta-feira (15) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024. Uma novidade para este ano é o atendimento robotizado (chatbot) da Receita Federal, que vai auxiliar o contribuinte com dúvidas sobre a declaração.
Batizado de “Leo”, o programa pode ser usado para tratar de temas relacionados ao Imposto de Renda.
Para acessar o assistente virtual, é necessário clicar no ícone com desenho de leão escrito “Pergunta pro Leo” no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal.
Ao abrir o Leo, são apresentadas opções de temas dos quais ele pode tirar dúvidas. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade de declaração, o robô faz perguntas devem ser respondidas com “sim” ou “não” — e caso a pessoa não saiba do que a pergunta se trata, o chatbot explica.
O especialista destaca que é importante estar atento à obrigatoriedade, uma vez que o contribuinte que não entregar a declaração é multado pelo atraso. A multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor sobre o imposto de renda devido.
Ele também pode responder dúvidas sobre como fazer declarações de bens e direitos, além de protocolos a seguir para evitar erros.
Quem declara Imposto de Renda
Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 quem, no ano passado:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possui trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
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