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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o serviço de “acréscimo de 25%” para segurados aposentados por incapacidade permanente, que necessitam de cuidados diários, como banho e alimentação. Esse adicional é direcionado ao benefício de aposentadoria do segurado, visando auxiliar nas despesas decorrentes da necessidade de assistência.

O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente, mediante a apresentação da documentação que comprove a dependência de terceiros. Esse requisito também se aplica aos casos em que o segurado se encontra acamado e impossibilitado de se locomover.

Perícia

A análise é feita pela Perícia Médica Federal, podendo ser necessária uma perícia domiciliar ou hospitalar e a documentação deve ser anexada no sistema MEU INSS. Segundo a Instrução Normativa PRES/ INSS nº 128, de 28 de março de 2022 estipula, o pagamento desse adicional será devido desde o início da aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada pela perícia a existência dessa condição à época.

Para mais informações sobre como solicitar o acréscimo de 25%, os segurados podem acessar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central Telefônica 135, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.

MEU INSS via aplicativo

Meu INSS fica disponível via aplicativo e portal do governo. Foto: Reprodução/ INSS

Reabilitação profissional

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está promovendo mutirão de reabilitação profissional sem agendamento prévio até amanhã (15), oferecendo 4.773 vagas em todo o país.

As vagas estão distribuídas em diferentes regiões, incluindo São Paulo (580), Minas Gerais (1.530), Rio de Janeiro (88), Santa Catarina (630), Pernambuco (1.265) e Distrito Federal (680).

O INSS oferece diversos caminhos para a reabilitação profissional, incluindo encaminhamentos por meio de perícia médica, requerimento espontâneo ou pela Justiça Federal. Além disso, em breve, uma novidade nos Correios permitirá aos segurados solicitar benefícios por incapacidade temporária e entregar atestados médicos, como parte da estratégia de ampliar o uso do sistema online Atestmed, dispensando a perícia presencial.

13º antecipado

O presidente Lula (PT) assinou um decreto nesta quarta-feira (13), antecipando o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, conhecido como “13º do INSS”. A antecipação abrange pessoas que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2024.

O benefício será dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga em abril e a segunda em maio, como forma de estimular a economia.

Confira o calendário de pagamento do 13º do INSS (até um salário)

Final Nis: 1 – 1ª parcela 24/4 − 2ª parcela 24/05
Final Nis: 2 – 1ª parcela 25/04 − 2ª parcela 25/05
Final Nis: 3 – 1ª parcela 26/04 − 2ª parcela 28/05
Final Nis: 4 – 1ª parcela 29/04 − 2ª parcela 29/05
Final Nis: 5 – 1ª parcela 30/04 − 2ª parcela 31/05
Final Nis: 6 – 1ª parcela 02/05 − 2ª parcela 03/06
Final Nis: 7 – 1ª parcela 03/05 − 2ª parcela 04/06
Final Nis: 8 – 1ª parcela 06/05 − 2ª parcela 05/06
Final Nis: 9 – 1ª parcela 07/05 − 2ª parcela 06/06
Final Nis: 0 – 1ª parcela 08/05 − 2ª parcela 07/06

Calendário (para quem recebe mais de 1 salário)

Final Nis: 1 e 6 – 1ª parcela 02/05 – 2ª parcela 03/06
Final Nis: 2 e 7 – 1ª parcela 03/05 – 2ª parcela 04/06
Final Nis: 3 e 8 – 1ª parcela 06/05 – 2ª parcela 05/06
Final Nis: 4 e 9 – 1ª parcela 07/05 – 2ª parcela 06/06
Final Nis: 5 e 0 – 1ª parcela 08/05 – 2ª parcela 07/06

Sobre o INSS

O INSS foi estabelecido em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto nº 99.350, resultado da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). A instituição pública oferece serviços previdenciários aos cidadãos brasileiros, concedendo acesso a benefícios como aposentadoria, pensão, salário-maternidade, entre outros.

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