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Por Bruno Ribeiro

(Folhapress) – O instituto privado fundado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça firmou 68 contratos sem licitação com órgãos públicos de 15 estados desde 2024 e recebeu deles R$ 11,5 milhões, segundo informações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Mendonça divulgou nota nesta quinta-feira (3) dizendo que deixará o quadro societário do Instituto Iter e doará suas quotas e de sua esposa após questionamentos sobre atividades da instituição.

No ano passado, o instituto firmou 38 contratos, que somaram R$ 4,4 milhões, com órgãos públicos, a maioria decorrente de contratações diretas para a oferta de cursos. Em 2026, apenas entre janeiro e o fim de agosto, há registro de 19 contratos, que somaram quase R$ 7 milhões, entre o instituto e prefeituras, governos estaduais, tribunais de contas e conselhos profissionais.

Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Em 2025, os recursos públicos foram equivalentes a cerca de 40% dos R$ 10,4 milhões que a empresa declarou como receita bruta em seu balanço anual. Contudo, o lucro do ano passado foi de R$ 285 mil –o instituto declarou R$ 8,1 milhões em despesas, dos quais R$ 4,1 milhões foram transferidos a outras empresas.

Questionado, o instituto fundado por Mendonça afirma que “o ministro já havia anunciado no início deste ano que qualquer lucro ou dividendo referente às suas quotas, quando ocorressem, seriam destinados a obras sociais e educacionais”.

Ele disse ainda que ao longo de dois anos de atividade, “não houve qualquer distribuição de lucros ou dividendos” e que os recursos recebidos em contratos sem licitação são legais.

A Folha questionou o Iter sobre quem seriam as empresas para as quais foram transferidos recursos, mas não teve resposta.

A maioria dos contratos que resultaram nos pagamentos ao instituto está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, do Ministério da Gestão. Os documentos mostram contratações genéricas. O maior deles, de R$ 518 mil, firmado com o Governo do Rio de Janeiro, reserva 120 vagas para “curso oferecido por pessoa jurídica” —sem nome, tema, carga horária, data, local nem definição de quem são os 120 beneficiários, que custaram R$ 4.316,66 cada.

O governo fluminense disse, em nota, que contratou o instituto “para a oferta de capacitações voltadas à gestão e ao aprimoramento profissional de servidores da Secretaria de Segurança Pública, ISP (Instituto de Segurança Pública), Polícia Civil, Polícia Militar, Defesa Civil, Secretaria de Polícia Penal, Corpo de Bombeiros e Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ)”.

Ainda segundo o Governo do Rio, “serão oferecidos cursos em Gestão e Governança, Gestão Orientada por Dados e Gestão de Projetos, Orçamento, Licitação e Logística. Para servidores da PGE-RJ, será ministrada capacitação em Ciência da Oratória”. Já o treinamento do Corpo de Bombeiros “é voltado para Comunicação e Gestão de Obras Públicas”, ainda de acordo com a nota, que ressalta que a contratação ocorreu dentro da lei.

Mendonça declarou na terça-feira (1º) ser favorável à criação de um código de conduta para ministros do STF, proposta do presidente da corte, Edson Fachin.

A declaração ocorreu no mesmo dia em que Mendonça tirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal dizendo que o ministro Alexandre de Moraes havia editado o contrato do escritório de sua mulher com o Banco Master e diálogos do dono do banco, Daniel Vorcaro, pedindo orientação sobre fugir ou não do país — Vorcaro foi preso no aeroporto, tentando ir para os Emirados Árabes Unidos.

Foi na sede do instituto que Mendonça recebeu Vorcaro em março de 2025, segundo o ministro admitiu. A reunião, disse Mendonça, foi para tratar de precatórios.

Em sua nota, o Iter diz que “nesses dois anos de atuação, os cursos, eventos, contratos públicos e privados, bem como todas as ações institucionais, observaram a legislação aplicável e regras de boa governança e conformidade”.

O texto afirma ainda que “cursos e programas de formação são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, hipótese em que a lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta por inexigibilidade de licitação”.

 

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