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Após perder processo que mirava editor do ICL, juiz do caso Ferrer desiste de 182 ações

Magistrado fez acusação contra o jornalista mas colocou na ação dados de um homônimo
07/08/2024 | 12h37

Após perder a ação que moveu contra o jornalista Chico Alves, editor-chefe do portal ICL Notícias, o juiz do caso Mariana Ferrer, Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desistiu de todos os 182 processos que abriu contra profissionais de imprensa e figuras públicas que criticaram sua sentença. A desistência foi informada ao Conselho Nacional de Justiça no dia 1º de agosto. Rudson é investigado no CNJ por suposto assédio judicial a personalidades que se manifestaram contra o desfecho do caso — nomes como Ivete Sangalo, Tatá Werneck, Felipe Neto e Marcos Mion, entre outros.

Em ação movida contra Chico Alves, o juiz sustentou que em um texto publicado na coluna de opinião do UOL, onde o jornalista trabalhava na época, em novembro de 2020, teria atribuído a ele a expressão “estupro culposo”, o que não é verdade. Reivindicava indenização de R$ 52.800,00.

Além de fazer acusação infundada, o magistrado Rudson processou a pessoa errada: colocou na ação os dados de um jornalista homônimo, Francisco Edson Alves, que nunca foi colunista do UOL e tem números de documentos diferentes.

O advogado do jornalista processado chegou a informar ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis sobre a confusão, mas o juiz Rudson Marcos insistiu com a ação. A advogada que o defendia sugeriu que desistisse do processo, mas ele se recusou a assinar as desistências.

Resultado: perdeu a ação. No dia 31 de julho, o juiz Luiz Cláudio Broering extinguiu o processo e condenou Rudson por litigância de má-fé. “Poderia o demandante ter reconhecido o equívoco em sua réplica, mas não o fez, pois continuou insistindo na legitimidade do aqui demandado, sem razão para tanto”, escreveu Broering.

Ele terá que pagar aproximadamente R$ 12 mil, entre custos processuais e honorários aos advogados do jornalista processado por engano.

“Trata-se de um típico caso de assédio judicial, uma pessoa poderosa usando do Judiciário para amedrontar seus críticos”, diz Lucas Mourão, sócio do escritório Flora, Matheus e Mangabeira, que atuou no caso. “Dessa vez, o sr. Rudson trocou os pés pelas mãos: processou a pessoa evidentemente errada, mentiu ao juízo e, a nosso pedido, foi condenado por litigância de má-fé, e terá que pagar honorários de sucumbência e custas judiciais. A sentença foi exemplar. Espero que esse resultado o iniba de seguir praticando assédio judicial contra jornalistas e comunicadores”.

O jornalista Francisco Edson Alves, que, por engano do juiz, acabou sendo alvo do processo, comemorou. “Há mais de três décadas dedico minha vida profissional a um jornalismo isento, justo e verdadeiro. Por isso me surpreendi ao ver meu nome citado como suposto ‘réu’ numa ação judicial que não tinha nada a ver comigo. Dedico essa vitória a todos os colegas de profissão e aos advogados”, afirmou, ao ICL Notícias.

No dia seguinte à derrota judicial, Rudson Marcos informou ao CNJ que desistiu de 182 processos semelhantes contra figuras públicas que o criticaram pela forma como conduziu o julgamento do caso Mari Ferrer. Os alvos eram jornalistas e personalidades com fama nacional, como cantoras, atores, apresentadores de TV e influenciadores digitais.

O empresário André Camargo Aranha e a influenciadora Mariana Ferrer. (Fotos: Reprodução)

Relembre o caso Mariana Ferrer

A jovem Mariana Ferrer acusou André Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa acontecida em 2018 em um clube de luxo em Florianópolis, quando ela tinha 21 anos e afirmava ser virgem. Empresário de jogadores de futebol, André negou o crime. Em setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos absolveu o empresário da acusação.

Nas alegações finais da primeira instância, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, a intenção de estuprar.

Em novembro de 2020, o site The Intercept Brasil publicou reportagem que revelou a gravação da audiência de instrução em que Mari Ferrer foi alvo de humilhações e ofensas por parte do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defenderam o empresário. A defesa questionou a acusação de estupro com fotos de Mariana, definidas como “ginecológicas”. O advogado disse que “jamais teria uma filha” do “nível” dela e ainda repreendeu seu choro. No momento citado, onde Mariana implorava por respeito, Rosa Filho não foi interrompido pelo juiz e advertido, fato reconhecido pelo próprio tribunal posteriormente.

Em março de 2021, Projeto de Lei, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ganhou o nome de Mariana com o objetivo de aumentar os direitos e a proteção às mulheres em julgamentos. O texto virou lei, ao ser sancionado em março de 2022.

Apesar de o CNJ ter reconhecido a conduta inadequada do juiz, a jornalista Schirlei Alves, que fez a reportagem que mostrou o desrespeito a Mariana Ferrer, foi condenada em um tribunal de Santa Catarina. Ela recebeu pena de um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil em indenizações ao juiz e ao promotor, por atribuir a eles a tese de “estupro culposo”, que não existe na legislação brasileira. A sentença contra a jornalista foi repudiada por várias entidades nacionais de defesa dos direitos dos profissionais de imprensa.

 

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