ICL Notícias

Juristas comentam decisão do STF que permite punir imprensa por mentiras de entrevistado

Pedro Serrano, Lenio Streck e Fernando Fernandes dizem o que acham da jurisprudência criada pelo Supremo
29/11/2023 | 18h17

Causou controvérsias a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, que hoje estabeleceu critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa pelas declarações de entrevistado que acuse alguém falsamente pela prática de crime. O portal ICL Notícias ouviu juristas que comentaram a jurisprudência.

A partir de agora, poderá haver punição em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

A seguir, a opinião dos juristas:

PEDRO SERRANO

“Eu creio que a responsabilização do veículo só pode haver em situações muito radicais, em que, sob a roupagem de uma entrevista, na realidade o veículo tem consciência de que está sendo copromotora de uma ofensa. Aí eu acho que cabe o veículo indenizar, porque ele está praticando um ato de má-fé, sabendo que é falso. Acho que flexibilizar mais do que isso é contra a liberdade de imprensa. Então, eu só falaria em dever do veículo indenizar , quando houver indícios sólidos de que o veículo tinha consciência de que a entrevista trazia dados falsos ou era só uma forma de calúnia, de injúria ou difamação.

(Sobre o trecho segundo o qual o veículo tem “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios) Eu acho que vai um pouco além, tenho uma visão um pouco mais estrita do direito de liberdade de imprensa. Eu acho que teria que demonstrar um indício grave de má-fé do órgão de imprensa. A mera ausência de investigação não é suficiente, ao meu ver, porque se a fala é coerente, se a pessoa que dá entrevista assume a responsabilidade e faz uma acusação, há um interesse público na divulgação. Investigar se é verdadeiro ou não é um outro problema. Inclusive, não é papel da imprensa . O dever de investigar é do Estado. Então, eu creio que só na hipótese de haver indício grave de dolo do veículo de imprensa é que se pode responsabilizá-lo. Do contrário, não”.

LENIO STRECK

“Novamente o STF legisla. Não É função do STF estabelecer regramento para o futuro. Mas já se tornou regra. O STF com a tese busca dar respostas antes das perguntas. Nenhum país do mundo faz esse tipo de norma em abstrato. Veja a extensão . Nem as leis entram nessas minúcias. Se está certa ou errada é difícil dizer. O Judiciário pensa que o Direito pode abranger todas as hipóteses de aplicação de uma lei. Nesse ritmo, o legislador ficará sem função. Tem coisas que só CADA situação concreta responde. E isso cria insegurança”.

FERNANDO FERNANDES

“Eu acho que não é 8 nem 80. É preciso ver os fundamentos dos votos. Esse processo foi em relação ao Zarattini pai, que foi ofendido numa questão relacionada ao regime de 64. Eu acho o seguinte: alguma consequência cível pode haver em relação ao órgão transmissor quando o fundamento extrapola a liberdade de expressão.

(…)Quando o órgão transmite uma informação, de alguma maneira ele está avalizando a informação. Ele que conduz a informação aos outros. Tem que ser responsável quando transmite as palavras de alguém que tenha divulgado fake news? Se o Bolsonaro fizer uma manifestação e a CNN colocar isso, ela tem que responder? Na minha opinião tem que responder. Mas isso não pode, evidentemente, transformar em uma forma de persecução das mídias ou dos órgãos de imprensa.  Eu não atacaria completamente a decisão do Supremo Tribunal Federal quando a diz que há uma certa responsabilização sim.

(Sobre o trecho segundo o qual o veículo tem “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios) Quando é ao vivo não, mas gravado seria necessário impedir um bolsonarista de atacar um ministro do STF com mentiras, por exemplo. Mas veja: em qualquer caso a liberdade de manifestação de pensamento é garantida”.

 

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