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Corregedor de Justiça arquiva processos contra ex-juízes da Lava Jato

Indícios contra Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio foram insuficientes para caracterizar má conduta
01/07/2024 | 18h13

Por Agência Brasil

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos — entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvo os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em todos os casos arquivados, os juízes eram acusados de ter praticado atos abusivos e parciais na condução da Lava Jato. Em um dos processos, Appio foi apontado como suspeito de violar o sigilo de uma decisão.

Salomão concluiu que, nesses casos, não há indícios o bastante para caracterizar a má conduta dos magistrados.

Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Tania Rego/ Agência Brasil

Numa das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava Jato por magistrados que foram seus antecessores. Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido.

Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

A juíza, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federa. Existam outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Processo administrativo disciplinar

O processo administrativo disciplinar contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, foi aberto em junho, por 10 votos a 5. Os 4 atuaram nos processos da operação Lava Jato.

Na época, o CNJ também decidiu que  o afastamento dos desembargadores seria mantido. Em resposta, a defesa dos magistrados alegou não haver “fundamentos mínimos” para o afastamento.

A origem do processo é devido a correição extraordinária conduzida por Salomão, que julgou casos da Lava Jato. No relatório foi dito que houve indícios de diversas irregularidades na condução da operação.

Thompson Flores e Loraci Flores foram acusados de não cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto Gabriela Hardt foi acusada de repassar cerca de R$ 2 bilhões para um fundo gerido pela força tarefa da Lava Jato.

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