A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões por ter incentivado atos golpistas em frente a um quartel do Exército. O valor se refere a danos morais coletivos.
Justiça
O juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, decidiu, ainda, que o parlamentar terá que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso contra a ordem judicial.
De acordo com o MPF, o deputado fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática. O parlamentar teria apoiado a continuidade de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.
O MPF classifica o parlamentar, pela posição que ocupa, como importante articulador e motivador de atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, diz.
Na decisão, o juiz afirmou que a conduta do deputado “afrontou o regime democrático de direito”, pondo em dúvida a legitimidade do processo eleitoral, bem como a atuação do Poder Judiciário. Segundo o magistrado, Girão promoveu “discurso de ódio” contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições, além de propagar notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições.

Parlamentar terá que apagar publicações que fez em redes sociais. (Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)
A defesa do deputado alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma “perseguição ideológica”. E que não há provas de que Girão “contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições”.
União e estado também foram condenados
O juiz Janilson de Siqueira também condenou, na mesma decisão, a União a pagar R$ 2 milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que estimulava acampamentos.
A União também deverá promover a realização de cerimônia pública de desculpas à população com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica O Rio Grande do Norte e a cidade de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos na capital.
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