Por Cleber Lourenço
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a suspensão de uma vaquinha criada para ajudar estudantes universitários a viajar e votar no segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25). A ordem também interrompeu o cadastro dos interessados no transporte e vale até 26 de outubro, um dia depois da votação. A própria decisão reconhece que não há provas de ligação da iniciativa com qualquer candidato ou partido político.
A medida foi tomada pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, em Mariana, e atingiu uma campanha de arrecadação ligada a estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Até 7 de outubro, a iniciativa havia recebido R$ 19.333,28 de 320 apoiadores, com uma meta de R$ 30 mil.
A suspensão foi determinada após questionamentos sobre a possibilidade de os recursos serem usados para transportar eleitores de maneira irregular. A legislação eleitoral restringe o fornecimento de transporte a eleitores no período da votação, mas a decisão não aponta que alguma viagem ilegal tenha sido realizada ou que os organizadores tenham condicionado a ajuda ao voto em determinado candidato.
Uma denúncia anônima tentou associar a campanha à candidatura do presidente Lula. O processo também menciona uma publicação nas redes sociais com a frase “Eu sou estudante e não voto no Flávio Bolsonaro”. Ao examinar o material, porém, a magistrada reconheceu que não havia elementos capazes de estabelecer uma ligação entre essa manifestação política e a arrecadação.
“Nenhum documento dos autos liga esse perfil ao formulário ou à campanha”, registrou a juíza.
Apesar disso, a Justiça determinou que a plataforma de arrecadação e o serviço responsável pelo formulário suspendessem o acesso às páginas até depois da eleição. Na prática, a medida impede novas contribuições e o cadastramento de estudantes justamente nos dias que antecedem o segundo turno.
A decisão tem caráter preventivo e não declara que houve crime eleitoral. Seu efeito, entretanto, é imediato: interromper uma iniciativa de apoio ao deslocamento de universitários antes que tenha sido comprovada qualquer irregularidade na utilização do dinheiro.
Vaquinhas em três universidades chegaram a mais de R$ 180 mil
A campanha da UFOP integra um conjunto de iniciativas semelhantes examinadas pelo Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais. Documentos encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apresentam arrecadações organizadas por estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, e da Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Somadas, as três campanhas haviam recebido mais de R$ 180 mil, embora os valores tenham sido registrados em datas diferentes.
Na UFMG, uma vaquinha arrecadou R$ 51.618,12 de 788 apoiadores. O Ministério Público solicitou à plataforma informações sobre a identidade dos organizadores, os saques realizados e o destino dos recursos. A documentação encaminhada ao TSE não contém resposta da empresa.
Em Viçosa, a arrecadação ultrapassou R$ 109 mil. Nesse caso, a Justiça determinou que os responsáveis prestassem contas dos recursos e se abstivessem de promover transporte irregular de eleitores. Também fixou multa de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem.
A decisão estabeleceu a apresentação de informações financeiras preliminares até 23 de outubro e da prestação de contas final até 5 de novembro. Também proibiu que estudantes fossem discriminados em razão de suas preferências políticas.
O procedimento registra que o Diretório Central dos Estudantes da UFV havia manifestado apoio a Lula. Essa posição política, entretanto, não comprova que a arrecadação tenha sido destinada a favorecer eleitoralmente o candidato.
As decisões adotadas nas três universidades não foram idênticas. Enquanto a campanha de Mariana teve a arrecadação e o formulário suspensos, em Viçosa a Justiça priorizou a fiscalização financeira e a proibição de transporte ilegal.
Juíza rejeitou pedido de acesso a dados dos estudantes
Outro ponto relevante da decisão de Mariana foi a recusa de medidas mais amplas de identificação e rastreamento dos participantes.
A magistrada rejeitou pedidos de acesso a endereços IP, registros de conexão, dados de doadores e informações pessoais dos estudantes que preencheram o formulário. Entendeu que essas providências extrapolavam o objetivo preventivo do processo.
A Justiça autorizou apenas o fornecimento de dados cadastrais necessários para identificar e notificar os organizadores da iniciativa.
A decisão também não determinou o bloqueio dos valores já arrecadados e não proibiu que os universitários viajassem individualmente, por meios permitidos pela legislação.
Ao delimitar o alcance da ordem, a própria juíza ressaltou que a medida não representava uma condenação ou reconhecimento de vínculo partidário.
O caso chegou ao TSE em 22 de outubro e foi distribuído ao ministro André Mendonça. Os documentos analisados não apresentam uma decisão do ministro sobre o mérito da controvérsia.
A discussão envolve duas questões distintas: a obrigação da Justiça Eleitoral de impedir o transporte irregular de eleitores e o impacto de medidas preventivas sobre iniciativas que buscam facilitar a participação na votação.
No caso da UFOP, a Justiça optou por interromper a arrecadação e o cadastro até depois do segundo turno, mesmo sem identificar provas de favorecimento partidário ou de transporte ilegal já realizado. A restrição, portanto, produz seus efeitos antes que a suspeita tenha sido comprovada.