Com a volta às aulas e o aumento no fluxo de veículos nas ruas das cidades, algo que não pode ser esquecido ou negligenciado é a cadeirinha para crianças. A lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021, define as regras para o uso do equipamento de segurança para os pequenos.
De lá para cá, no entanto, as regras seguem as mesmas e, para 2025, não há nenhuma mudança vigente. Para ir no banco da frente, é preciso ter 10 anos ou altura acima de 1,45 metro.
A infração para quem não utiliza o item obrigatório é considerada gravíssima, com o pagamento de multa no valor de R$ 293,47.

Confira as regras para uso da cadeirinha:
- Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.
- Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.
- Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação.
- Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.
- Banco dianteiro: só pode ir banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45 de altura.