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Lei proíbe que condenados por racismo assumam cargos públicos da Bahia

Texto leva em conta os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, e também abrange injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal
23/11/2023 | 05h00

Por Léo Rodrigues – Agência Brasil 

Pessoas que tenham sido condenados por crimes de racismo na Bahia estão impedidas de assumir cargos públicos no estado. A vedação foi fixada pela Lei Estadual 14.631/2023, publicada ontem (22), no Diário Oficial.

A proposta, apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto passado, de forma unânime. Na noite da última terça-feira (21), o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a nova lei durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.

O texto leva em conta os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo. Também abrange o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.

As pessoas enquadradas em um destes dispositivos e condenadas em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado não poderão ser nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do Estado da Bahia. A proibição vale até o completo cumprimento da pena.

Em suas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues destacou a sanção da lei e recebeu resposta da deputada Fabíola Mansur, que parabenizou pela sanção do texto.

“Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, escreveu ela.

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