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O leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a importação de arroz aconteceu na manhã desta quinta-feira (06). O certame ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspender a liminar do juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre–RS, que tinha barrado a compra.

Os lotes arrematados foram de produtores brasileiros, dos estados do Ceará, Bahia e Maranhão. O preço médio atingido foi de R$ 24,98 a R$ 25. O resultado somou 263 mil toneladas das 300 mil previstas.

Os estoques comprados serão destinados aos pequenos varejistas das regiões metropolitanas. Os grãos dos 17 produtores que tiveram seus lotes arrematados devem chegar aos consumidores até o dia 8 de setembro, segundo determinação do governo federal.

Arroz importado

Compra visa evitar desabastecimento do cereal após enchentes no Rio Grande do Sul

O governo liberou R$ 7,2 bilhões para a compra de até 1 milhão de toneladas de arroz importado. A medida ocorreu após a tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, um dos principais produtores do cereal do país. O estado é responsável por 70% da produção nacional, mas já havia colhido 80% da safra antes das inundações.

No dia 7 de maio, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o governo decidiu comprar arroz para evitar alta de preços diante da dificuldade pela qual o estado passava para transportar o grão para o restante do país.

A Conab estabeleceu que o quilo do arroz chegará aos brasileiros por, no máximo, R$ 4. Conforme a definição do edital do leilão, os grãos devem ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado.

Liminar suspensa

Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre–RS, barrou a importação do arroz afirmando não haver “indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes do Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”.

O presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, no entanto, suspendeu a liminar por entender que “restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação” e “grave lesão à ordem público-administrativa”, ambos causados pela decisão de primeiro grau.

Quadros da Silva afirmou ainda que os motivos que levaram o governo a decidir pela importação de arroz “são existentes e juridicamente adequados” à situação enfrentada no Rio Grande do Sul, grande produtor do cereal.

“A tragédia climática pela qual está passando o estado gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia”, afirmou o magistrado.

“Não há, neste momento, como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados, no entanto, por óbvio, tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, completou o presidente do TRF-4.

O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela União, que sustentou que “o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.

*Com Folhapress

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