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Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

Entre as mudanças estão a redução de 44 para 30 as atividades econômicas beneficiadas
23/05/2024 | 05h00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (22) a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entre as mudanças estão a redução de 44 para 30 as atividades econômicas do setor de eventos beneficiadas.

A nova regra determina teto R$ 15 bilhões de renúncia tributária para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. A medida será válida até 2026.

O Perse beneficia hotéis, restaurantes, produção teatral, bares, entre outros, com isenção no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/ Pasep), e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas.

Perse

Criado para socorrer o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19, o Perse instituiu benefícios tributários com o objetivo de compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.

O governo Lula, no entanto, tentou derrubar o benefício por meio de uma medida provisória, mas a proposta não foi bem recebida no Congresso, que aprovou, em 30 de abril, nova lei que reformulava o Perse.

Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).

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