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Maioria do STF invalida lei do Paraná que facilitaria porte de armas para CACs

Ação é a primeira julgada pela Corte entre as 10 apresentadas pela União contra legislações estaduais
03/04/2024 | 14h29

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (3), para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs.

A ação é a primeira julgada pelo Supremo entre as 10 apresentadas pelo governo federal contra leis estaduais sobre armas de fogo, em dezembro do ano passado. Na próxima semana, a Corte deve analisar o segundo processo.

O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar ainda hoje, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

Lei do Paraná sobre CACs

Para STF, União deve legislar sobre porte de armas (Reprodução)

O pedido de anulação, feito pela Advocacia-Geral da União, argumenta que a lei do Paraná facilita o acesso a armas de fogo para os CACs, e invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema.

Editada em 2023, a norma questionada classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. Os interessados em fazer o pedido, na prática, estariam livres de comprovar sua “efetiva necessidade” para obter a autorização.

Questionado, o governo do Paraná negou que tenha ocorrido retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Afirmou, ainda, que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do Estado.

STF

STF invalida lei do Paraná destinada a CACs (Agência Brasil)

No Supremo Tribunal Federal, o relator é o ministro Cristiano Zanin, que concordou com o argumento do governo federal de que a competência para tratar do tema é da União. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia concordaram com o posicionamento.

“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, pontuou Zanin.

“Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”, completou o relator.

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