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Manuela D’Ávila vence ação contra Record e Igreja Universal por divulgação de fake news

Durante as eleições de 2022, programa religioso exibido pela emissora disse que ex-deputada defendia 'legalização do incesto'; decisão cabe recurso
22/07/2024 | 08h13

Por Gabriel Vaquer

(Folhapress) — Ex-deputada federal, a jornalista Manuela D’Ávila venceu uma ação que movia contra a Record e a Igreja Universal do Reino de Deus por causa de uma notícia falsa sobre ela divulgada no programa Entrelinhas. A atração, produzida pela congregação religiosa, foi exibida pela emissora de Edir Macedo em 2022.

Manuela D’Ávila ganhou uma indenização de R$ 12,7 mil por danos morais. A Record e a IURD também vão precisar se retratar com a candidata a vice-presidente da República em 2018. As empresas já recorreram da decisão no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), onde o caso corre.

O F5 teve acesso à decisão da juíza Tamara Benetti, que acolheu o pedido de Manuela. A ex-deputada alegou que em 31 de maio de 2022, Renato Cardoso, genro de Macedo e apresentador de programas religiosos na Record, convidou outros pastores para comentar a estratégia de campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro — que, oficialmente, ainda nem havia começado.

Fake news sobre Manuela D’Ávila é de 2018

Além de afirmar que Lula teria contratado pastores evangélicos para cuidar de sua comunicação, o programa disse que a esquerda e o PT apoiavam um projeto de lei chamado “legalização do incesto”, supostamente liberando pais e filhos a terem um relacionamento afetivo.

Manuela D’Ávila também apareceu na foto usada para ilustrar a suposta notícia. A informação falsa circula em grupos de WhatsApp desde 2019 e já havia sido desmentida por agências de checagem anteriormente, inclusive durante o período eleitoral daquele ano.

Manuela D'Ávila

O bispo Edir Macedo em culto da Igreja Universal do Reino de Deus abençoa Jair Bolsonaro às vésperas das eleições em 2022. Foto: Reprodução redes sociais

A juíza concordou que Manuela teve sua imagem afetada com a informação, exibida na emissora com a segunda maior audiência de televisão do Brasil, e que o seu pedido caberia em um caso de dano moral.

A magistrada determinou também que a Record e a IURD se retratem publicamente no mesmo programa ou no mesmo horário em que a informação foi passada, por volta de 1h.

A Record e a IURD já recorreram da decisão. Procuradas, as empresas disseram que não comentam casos jurídicos. A assessoria de Manuela D’Ávila não respondeu aos contatos tentados por telefone e mensagem desde a última sexta (19).

 

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