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Maioria de votos no Supremo derruba tese do marco temporal: 9 a 2

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode, na prática, inviabilizar as demarcações de terra.
21/09/2023 | 15h51

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Nove ministros da Corte entenderam que o tema é inconstitucional. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, se manifestaram a favor da tese.

Votaram contra o marco temporal os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber. Eles seguiram o voto do relator Edson Fachin.

O último voto foi da presidente Rosa Weber. Segundo a ministra, “a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal”.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou Rosa Weber.

Os ministros do STF agora vão decidir sobre as indenizações a serem pagas aos proprietários de terra que, atualmente, ocupam áreas indígenas. A votação está prevista para acontecer na quarta-feira da próxima semana.

Pelo marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. A tese é defendida por proprietários de terras.

Mesmo com a consolidação dos votos contra o marco temporal, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão. Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O ministro Dias Toffoli abriu a possibilidade de exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas, mediante aprovação de uma lei pelo Congresso e a autorização dos indígenas.

Os dois pontos são questionados pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações. A entidade também argumenta que a exploração econômica flexibiliza o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas.

Para acompanhar o julgamento no STF, indígenas estão mobilizados em Brasília. Eles também se manifestam contra a tentativa do Senado de legalizar o marco temporal.

Com informações da Agência Brasil

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