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MEIs têm novas regras para emitir notas fiscais; entenda

MEIs devem inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e e NFC-e
06/09/2024 | 13h19

Desde o último dia 2, estão em vigor novas regras para emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviço de transporte.

Os microempreendedores devem inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O pagamento do tributo deve ser feito até 20 de setembro.

As novas regras foram publicadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), do governo federal. A mudança ocorreu para permitir que a Receita Federal consiga identificar quando as notas fiscais foram emitidas por um MEI.

MEIs

A mudança ocorreu para permitir que a Receita Federal consiga identificar quando as notas fiscais foram emitidas por um MEI. (Foto: Agência Brasil)

O governo também publicou uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). O sistema é utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada.

Essa mudança tem como objetivo garantir a maior clareza possível nas operações que estão sendo realizadas pelos MEIs. Para que isso ocorra, no entanto, é necessário que o CFOP mais adequado seja selecionado. Veja os códigos:

  • 1.202: Devolução de mercadoria.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual).
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual).
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual).
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
  • Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Caso as regras não sejam cumpridas, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae), é possível que o MEI perca uma série de benefícios, como melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, além do cancelamento do CNPJ. Caso tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.

De acordo com as novas regras, as notas fiscais devem ter as seguintes informações: dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4); dados do destinatário; descrição dos produtos ou serviços; impostos; CFOP, que contou com atualizações; valor total da nota; chave de acesso e data de emissão.

 

SAIBA MAIS:

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