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Mendonça decide que lei da ‘saidinha’ não retroage para quem ganhou benefício

Decisão foi dada após análise do pedido de um detento em Minas Gerais e é válida apenas para o caso
29/05/2024 | 18h09

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em sentença nesta quarta-feira (29) que lei a que restringe as saídas temporárias de presos não pode retroagir para os detentos que atualmente cumprem pena. A decisão foi dada após análise do pedido de um homem que está preso em Minas Gerais e é válida apenas para o caso.

Segundo o ministro, a nova lei, que proíbe a saída temporária ou para trabalho externo para condenados por crime hediondo ou com grave ameaça, não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

Mendonça considerou que o caso analisado justifica uma decisão excepcional e havia necessidade. “Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

presídio, cadeia, penitenciária (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Proibição de ‘saidinhas’ podem impedir processo de ressocialização (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Saidinhas: votação

Nesta terça-feira (28), o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à restrição da ‘saidinha’. No texto, era mantida a autorização para detentos visitarem familiares em datas comemorativas.

O dispositivo aprovado pelos parlamentares, no entanto, manter a proibição 6da saída temporária de presos do regime semiaberto. Fica autorizada somente a saída dos detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Na Câmara, foram 314 votos pela queda, 126 pela manutenção e duas abstenções. No Senado, 51 parlamentares acompanharam a posição da Câmara, 11 votaram a favor da “saidinha” e um senador se absteve.

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