Por Cleber Lourenço
Em menos de uma semana, a Procuradoria-Geral da República voltou a ocupar o centro de dois debates distintos, mas que ajudam a explicar um problema maior do sistema de Justiça brasileiro.
No caso envolvendo a arma atribuída a Jair Bolsonaro, a PGR avaliou que ainda não seria possível concluir pela existência de falta grave capaz de justificar consequências mais severas ao ex-presidente. Dias depois, a mesma instituição rejeitou a proposta de colaboração premiada do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, sem sequer escutar o possível delator que poderia atingir em cheio o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
As duas decisões podem estar corretas. O problema não está necessariamente no mérito delas. O problema está no tamanho do poder concentrado em uma instituição que decide quais investigações avançam, quais colaborações interessam ao Estado, quais denúncias serão apresentadas e quais fatos permanecerão indefinidamente em análise.
A Procuradoria-Geral da República se transformou em uma espécie de funil do sistema de Justiça. Quando decide agir, governos tremem, mercados reagem e crises políticas se aprofundam. Quando decide não agir, a República frequentemente permanece sem respostas.
E isso não é um fenômeno recente.
Ao longo das últimas décadas, diferentes gestões da PGR demonstraram, cada uma à sua maneira, como esse poder pode ser exercido sem consequências institucionais relevantes. Geraldo Brindeiro ficou conhecido como o “engavetador-geral da República”, acumulando pedidos de investigação contra autoridades que jamais avançaram. Rodrigo Janot protagonizou o auge do protagonismo acusatório, com denúncias em série, acordos controversos e episódios que beiraram o colapso institucional — incluindo a revelação de que chegou a cogitar um atentado contra um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Mais recentemente, Augusto Aras foi acusado de paralisar investigações sensíveis envolvendo o governo que o indicou, enquanto Paulo Gonet, já no atual cenário, volta a demonstrar o peso decisório concentrado na chefia da instituição, capaz de definir o ritmo — ou a ausência dele — em casos de enorme impacto político.
Em comum, todas essas gestões revelam algo inquietante: independentemente do estilo — omissão, ativismo ou seletividade —, praticamente não houve repercussão institucional proporcional, contenção efetiva ou sanção relevante.
Nenhuma instituição brasileira acumulou tanto poder nas últimas décadas quanto o Ministério Público.
O órgão investiga, acusa, negocia acordos, celebra colaborações, firma termos de ajustamento, influencia o debate legislativo, pauta o noticiário e participa diretamente do ambiente político nacional. Ao mesmo tempo, reage a qualquer tentativa de controle institucional como se ela representasse uma ameaça à democracia.
A retórica é conhecida. Toda proposta de fiscalização vira mordaça. Toda tentativa de aperfeiçoar mecanismos de controle se transforma em vingança. Toda crítica institucional passa a ser tratada como ataque à independência funcional.
Foi exatamente isso que ocorreu em 2013.
A PEC 37 foi apresentada ao país como a “PEC da impunidade”. O debate sobre limites ao poder investigatório do Ministério Público foi substituído por slogans morais e campanhas de mobilização. Discutir freios e contrapesos virou sinônimo de defender corruptos.
Mais de uma década depois, o país colhe os resultados dessa interdição.
A Lava Jato transformou procuradores em celebridades, denúncias em peças de comunicação e vazamentos em instrumentos de pressão política. O Ministério Público deixou de ocupar apenas o papel constitucional de fiscal da lei para se tornar protagonista do debate público.
O problema não foi o combate à corrupção. O problema foi a crença de que combater a corrupção autorizava tudo.
Prisões preventivas se tornaram instrumentos de pressão. Delações passaram a produzir efeitos políticos antes mesmo da produção de provas. Coletivas de imprensa substituíram o contraditório. Acusações passaram a ocupar o espaço que deveria pertencer às sentenças.
Quando vieram as discussões sobre aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, a reação corporativa voltou a aparecer.
A PEC 5, que discutia mudanças no Conselho Nacional do Ministério Público, foi tratada como ameaça institucional. O debate sobre accountability desapareceu novamente sob o discurso de defesa da autonomia.
Mas talvez a maior contradição do Ministério Público brasileiro esteja justamente em uma de suas funções constitucionais mais importantes: o controle externo da atividade policial. A instituição que reivindica protagonismo em grandes investigações frequentemente se mostra tímida diante da violência policial, das chacinas e dos abusos cometidos pelo próprio Estado.
O órgão que deseja investigar tudo nem sempre quer fiscalizar quem mata em nome do Estado. Enquanto operações ganham coletivas de imprensa e grande repercussão, periferias seguem convivendo com letalidade policial crescente, abusos e baixíssimos índices de responsabilização.
Se o Ministério Público tivesse a mesma disposição para fiscalizar batalhões que demonstra ao defender seus próprios poderes, talvez o país tivesse menos chacinas tratadas como rotina e menos violência estatal naturalizada. Afinal de contas, o descontrole das policias está ligada de forma umbilical com a expansão do controle das organizações criminosas no país.
O problema do Ministério Público brasileiro nunca foi falta de autonomia. O problema é o excesso de poder sem mecanismos proporcionais de controle.
A PGR decide o destino de investigações que atingem autoridades. Procuradores negociam acordos capazes de alterar cenários políticos. Membros do Ministério Público exercem enorme influência sobre o debate público. A instituição disputa espaço com a polícia, pressiona o Legislativo e influencia diretamente decisões de enorme impacto nacional.
Ao mesmo tempo, a sociedade dispõe de poucos instrumentos efetivos para cobrar responsabilidade institucional.
O Brasil não precisa de um Ministério Público fraco. Democracias precisam de Ministérios Públicos independentes. Mas independência funcional não é salvo-conduto. Autonomia não é soberania. Controle não é mordaça.
Nenhuma instituição da República pode exigir transparência dos outros enquanto trata a própria fiscalização como agressão corporativa.
O Ministério Público gosta de se apresentar como guardião da democracia. O problema começa quando o guardião passa a acreditar que está acima daquilo que diz proteger.
Porque a pergunta que o país deixou de fazer em 2013 continua sem resposta em 2026. Quem fiscaliza quem fiscaliza? Quem controla quem controla? Quem vigia os vigilantes?
Para encerrar, deixo uma reflexão do brilhante Promotor de Justiça Haroldo Caetano:
“Um tema que vamos ter de enfrentar é o papel do Ministério Público. A experiência desses pouco mais de 30 anos provou que a concentração de poderes no MP brasileiro, cujo desenho institucional é único no mundo, tornou-se armadilha contra o projeto de 1988.”