Por Mariana Brasil
(Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira, para o regime semiaberto.
Silveira foi foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos. Ele também responde por coação no curso do processo.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aponta que o ex-deputado não pagou a multa de 175 salários mínimos fixada pelo Supremo ao condená-lo, que é um dos requisitos para progressão de regime de pena.
A defesa de Daniel Silveira alegou que o ex-deputado não possui renda, nem bens suscetíveis à penhora, portanto, não teria como pagar o valor estipulado.

O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A alegação foi negada por Moraes, que ainda pediu a atualização do valor da multa prevista para os índices atuais, já que a pena foi de 2022.
Defesa diz que Daniel Silveira não tem renda
O ministro também negou o pedido da defesa de compensar a multa penal com R$ 624 mil bloqueados do ex-parlamentar. O relator explicou que o bloqueio visa garantir o pagamento de multas por sucessivos descumprimentos de medidas cautelares.
“Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa”, diz a justificativa.
Além da atualização o valor da multa, Moraes solicitou que liste os ativos financeiros e os bens do ex-deputado que foram bloqueados por decisão do Supremo.
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