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Dez infratores queimaram área equivalente a 5 cidades de São Paulo, aponta Ibama

Análise de multas revela responsáveis pela queimada de uma área de 7.420 km² de vegetação nativa
02/11/2024 | 14h58

Por André Borges e João Gabriel

(Folhapress) — Os dez maiores infratores ambientais do Brasil, alvos de multas milionárias aplicadas pela Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) neste ano, foram responsáveis pela queimada de uma área total de 7.420 km² de vegetação nativa na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal.

Trata-se de um volume de floresta equivalente a quase 5 vezes o tamanho da cidade de São Paulo, com seus 1.521 km².

A reportagem teve acesso a detalhes de cada um dos 133 autos de infração que agentes do Ibama emitiram até o último dia 18. São casos relacionados especificamente a queimadas criminosas ocorridas neste ano. Cada multa contém informações sobre a área queimada, o que motivou o incêndio, quem foi o responsável pelo dano e por quê.

Juntos, os dez maiores infratores somam R$ 375 milhões em multas. Isso equivale a 78% do total das atuações dadas pelo Ibama em todo o país, que já somam R$ 480 milhões.

Um dos casos é o do advogado Alexandre Capua Martignago, sócio do Bulhões & Advogados Associados, que tem entre seus clientes o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, ex-operador de caça-níqueis.

Seu escritório também representa o banqueiro Daniel Dantas e até mesmo a Itália no caso Cesare Battisti. A firma é liderada por seu sogro, Nabor Bulhões, que já defendeu nomes como o delator da Lava Jato Marcelo Odebrecht e o ex-presidente Fernando Collor.

Segundo as informações do Ibama, um incêndio em fazendas de Martignago em Mato Grosso destruiu mais de 3.000 hectares de vegetação — ele recebeu uma multa de quase R$ 23 milhões. “O incêndio aconteceu há cinco anos, mas tudo bem, eles podem me autuar quando quiserem. Mas eu não tenho culpa e o valor da multa é estratosférico”, afirmou o advogado, ao ser procurado pela Folha.

Seu argumento é de que a responsabilidade pelo caso deveria ser imputada ao fazendeiro arrendatário de suas propriedades, não a ele, que diz já ter contestado a autuação dentro do processo administrativo do Ibama.

Incêndios e queimadas na Amazônia, Pantanal e Cerrado quebraram recordes em 2024 (Foto: Portal Novo Norte)

“Meu segundo ponto é que o laudo do Ibama é dúbio, ele mesmo diz que não foi intencional, que não foram encontrados os dispositivos de ignição e que as causas, as motivações e a autoria do incêndio não puderam ser determinadas”, diz.

O advogado alega não ver razão para alguém ligado às suas fazendas ter provocado o incêndio e que as propriedades ficam próximas a rodovias, sugerindo que a ignição pode ter sido causada por alguém que passou por lá.

Ibama: multa de R$ 50 mi para casos mais graves

Entres os 10 casos mais graves, 6 receberam o valor máximo de multa permitido pela lei, de R$ 50 milhões. Entre estes estão duas empresas, a Rumo Malha Oeste, concessionária de ferrovia da Rumo Logística, e a Trill Construtora, uma empresa terceirizada que prestava serviço na ferrovia, na região de Corumbá, no pantanal de Mato Grosso do Sul.

Incêndio florestal em Corumbá (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Segundo o Ibama, as empresas foram responsáveis por provocar o incêndio de 17,8 mil hectares de vegetação nativa, em área de “especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente”. As chamas começaram durante um serviço de manutenção na ferrovia.

A reportagem enviou um pedido de manifestação à Trill Construtora, mas não obteve resposta. A Rumo declarou que “a seca histórica registrou focos simultâneos de incêndio com origens diversas” e que um laudo do Corpo de Bombeiros indica que “área impactada teria sido muito menor do que a apontada pelo órgão ambiental”.

O advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel também foi multado em R$ 50 milhões, acusado de queimar 339,9 mil hectares de floresta em sua Fazenda Astúrias, em Corumbá (MS). Maciel, que atua no processo de execução penal do traficante Fernandinho Beira-Mar, enviou uma nota à reportagem, dizendo que apresentou sua defesa ao Ibama e que o fogo teria começado em outra propriedade.

Por meio de seu escritório, o advogado disse que “não detinha, como de fato não detém até hoje, a posse da área, somente tendo adquirido o imóvel exclusivamente para fins de preservação ambiental e eventual negociação de créditos de carbono”.

“Nunca foi intenção qualquer outro tipo de exploração, especialmente a pecuária. Também foi mencionado que a área foi invadida por terceiros no primeiro semestre deste ano (conforme boletim de ocorrência lavrado)”, afirmou, acrescentando que o fato foi comunicado por ele mesmo ao Ibama antes da autuação.

A Folha tentou contato com outros 6 dos 10 acusados que receberam as multas mais altas, mas não obteve resposta ou não encontrou o autuado.

 

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