Por Cleber Lourenço
Mais de 3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) têm dívidas inscritas na União e poderão ser alcançados por uma proposta de perdão de débitos apresentada na Câmara dos Deputados. A medida faz parte de um parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PT), que também prevê elevar o teto anual de faturamento da categoria de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028 e permitir a contratação de dois funcionários. O texto reúne dois projetos de lei complementar de iniciativa do governo Lula e recomenda sua aprovação.
O parecer, elaborado sobre os projetos de lei complementar 186 e 267 de 2026, estabelece que o perdão poderá alcançar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro deste ano, inclusive aquelas que já estão sendo cobradas judicialmente ou foram incluídas em parcelamentos.
Segundo o relatório, uma parcela expressiva desses débitos tem baixa perspectiva de recuperação. A proposta busca permitir que os microempreendedores regularizem sua situação e retomem o pagamento das contribuições mensais.
O relator destaca que a medida pode beneficiar trabalhadores que enfrentam dificuldades para quitar obrigações antigas:
“A remissão proposta estabelece solução excepcional para esse passivo, permitindo a regularização de empreendedores que enfrentam dificuldades para quitar obrigações pretéritas.”
O que prevê o parecer
- Perdão de dívidas: cancelamento integral dos débitos abrangidos pela proposta, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais.
- Novo teto de faturamento: aumento do limite anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
- Mais funcionários: ampliação de um para dois empregados por MEI, com remuneração correspondente ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
- Contratações temporárias: autorização para substituir funcionários legalmente afastados, enquanto durar o afastamento.
- Acesso a licitações: possibilidade de realizar disputas exclusivas para MEIs em compras públicas de pequeno valor.
- Regularização condicionada: para manter o perdão, o empreendedor precisará pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
- Dívidas parceladas: inclusão de débitos que já estejam em parcelamentos, renegociações ou cobrança judicial.
- Regras para microempresas: atualização do limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando-o aos valores previstos na legislação federal.
Aumento do teto busca corrigir defasagem
Uma das principais mudanças é a atualização do limite de faturamento para permanecer enquadrado como MEI. O teto atual, de R$ 81 mil anuais, não acompanha a inflação há anos, o que pode obrigar pequenos negócios a migrar para regimes tributários mais complexos mesmo sem crescimento real de suas atividades.
No parecer, Rubens Pereira Júnior afirma que essa situação pode provocar a exclusão de empreendedores do regime simplificado, “com a consequente elevação de suas obrigações tributárias e administrativas”.
O novo limite será implementado em duas etapas. Em 2027, o teto passará para R$ 110 mil. No ano seguinte, chegará a R$ 140 mil, uma ampliação de aproximadamente 73% em relação ao valor atual.
“A atualização gradual do limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 permite recompor parte da perda de valor real do parâmetro atualmente vigente”, afirma o relator.
O governo estima que a medida terá impacto fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Esses valores correspondem à arrecadação que a União deixará de receber com a ampliação do enquadramento tributário.
Perdão terá condições para os beneficiários
O cancelamento das dívidas não será automático. Os microempreendedores precisarão apresentar requerimento e cumprir as condições previstas no projeto.
Uma delas é manter em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa exigência poderá provocar a perda do benefício.
O texto também estabelece que valores já pagos não serão devolvidos. Nos casos em que houver processos judiciais relacionados às dívidas perdoadas, o beneficiário deverá desistir das ações referentes aos débitos abrangidos.
O substitutivo determina expressamente que a desistência ficará limitada aos créditos incluídos no perdão, sendo “vedada a exigência de renúncia genérica ao direito de ação”.
Proposta também amplia oportunidades de trabalho
Além das mudanças tributárias, o parecer permite que os MEIs contratem até dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre atualmente.
A proposta também autoriza a contratação temporária de substitutos durante afastamentos legais dos funcionários, evitando que pequenos negócios fiquem sem mão de obra nesses períodos.
Na avaliação do relator, a medida favorece “a continuidade dos negócios e a geração de empregos formais”.
Outra mudança é a possibilidade de reservar licitações de pequeno valor exclusivamente para MEIs. O objetivo é ampliar a participação desses empreendedores no fornecimento de produtos e serviços à administração pública.
O parecer também modifica os critérios de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, substituindo o teto fixo de R$ 80 mil por um valor vinculado à Lei de Licitações, que poderá acompanhar os reajustes legais.
Rubens Pereira Júnior reuniu as propostas em um único substitutivo e recomendou sua aprovação nas análises de mérito, constitucionalidade e adequação financeira. O texto ressalva, porém, que o atendimento às exigências fiscais e constitucionais ainda precisa ser confirmado.
As medidas dependem de aprovação pelo Congresso Nacional e de sanção presidencial. Se forem convertidas em lei, o perdão de dívidas, a ampliação das contratações e o teto intermediário de R$ 110 mil produzirão efeitos a partir de janeiro de 2027. O limite definitivo de R$ 140 mil valerá a partir de 2028.