O Senado aprovou nesta terça-feira (14), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta recebeu 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Como já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso, o texto segue para promulgação.
A equipe econômica tentou impedir a votação em dois turnos ao longo do dia por considerar a medida de alto impacto fiscal. Mesmo assim, a proposta avançou, e o governo avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a emenda caso ela seja promulgada sem a indicação de uma fonte de financiamento.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a ausência de compensação financeira pode levar o Executivo a questionar a PEC na Justiça. “Se estiver não apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao Supremo”, declarou.
Segundo cálculos atualizados do Ministério da Previdência Social, a medida terá impacto de R$ 27,9 bilhões ao longo de dez anos. Desse total, R$ 17,6 bilhões recaem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos, e R$ 10,3 bilhões sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em uma projeção de 80 anos, a insuficiência financeira supera R$ 54 bilhões, já considerando a redução de receitas e a antecipação do pagamento de benefícios.

Apesar da posição contrária da área econômica, o Palácio do Planalto liberou os senadores da base para votarem conforme suas convicções. PSD, MDB, PP, Republicanos, PSDB, Podemos e União Brasil orientaram voto favorável.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), optou por não orientar voto contrário. Ela afirmou que, diante da liberação da bancada, não faria sentido assumir posição diferente da maioria dos aliados. Ao mesmo tempo, reconheceu que o governo deverá lidar com os efeitos da proposta após sua promulgação e destacou que a PEC traz impactos para o sistema previdenciário.
A emenda estabelece aposentadoria especial para os agentes que comprovarem 25 anos de exercício exclusivo na função e cumprirem idade mínima definida por uma regra de transição. Até 31 de dezembro de 2030, será exigida idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Até o fim de 2035, a exigência sobe para 52 e 54 anos, respectivamente. Até 31 de dezembro de 2040, passa para 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 1º de janeiro de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto também prevê aposentadoria por idade para mulheres a partir dos 60 anos e homens aos 63 anos, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e dez anos de atuação na atividade.
Além disso, a PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública. A proposta determina ainda que trabalhadores terceirizados aprovados em processo seletivo público sejam automaticamente efetivados como servidores públicos após a promulgação da emenda. Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para adequar suas estruturas às novas regras.