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Juliana Dal Piva

Formada pela UFSC com mestrado no CPDOC da FGV-Rio. Foi repórter especial do jornal O Globo e colunista do portal UOL. É apresentadora do podcast "A vida secreta do Jair" e autora do livro "O negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro", da editora Zahar, finalista do prêmio Jabuti de 2023.

Pela segunda vez, Bolsonaro ficará em silêncio diante da PF 

Em agosto do ano passado, depois da operação que apura a venda ilegal de joias, Bolsonaro também ficou em silêncio
20/02/2024 | 17h56

Com Karla Gamba

O ex-presidente Jair Bolsonaro ficará em silêncio durante o depoimento para o qual foi convocado pela PF para prestar esclarecimentos no inquérito que apura a tentativa de golpe de estado no Brasil. Com isso, a defesa de Bolsonaro pediu que ele seja dispensado de comparecer na quinta-feira.

Essa é a segunda vez que ele exerce o direito ao silêncio perante os investigadores nesse inquérito. Em agosto do ano passado, depois da operação que apura a venda ilegal de joias presenteadas pelo governo saudita ao Brasil, Bolsonaro também ficou em silêncio. Essa parte da investigação também faz parte do mesmo inquérito. Na ocasião, Michelle Bolsonaro também ficou em silêncio.

Na segunda-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para ter acesso à íntegra da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, além de outras provas e também recusou o pedido dos advogados para adiar o depoimento pela alegação de falta de acesso aos autos.

O ministro escreveu que autorizou o “acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos, ressalvados o acesso às diligências em andamento” e os elementos constantes na colaboração premiada de Mauro Cid já que o STF “consolidou o entendimento no sentido de que, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso”.

Moraes observou que, como garante a Constituição, o investigado possui direito ao silêncio. No entanto, não há o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais”. O ministro escreveu que não é permitido ao investigado se “recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal”.

No terça-feira (20), o ministro negou novo pedido de Bolsonaro para não comparecer ao depoimento.

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