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Luana Piovani ganha indenização de R$ 384 mil da Band e de Emílio Surita

Atriz moveu processo em 2014, quando alegou que programa Pânico causou dano moral
31/07/2024 | 12h28

A Band e o apresentador Emílio Surita, do programa Pânico, da Jovem Pan, tiveram que pagar uma indenização no valor de R$ 384,9 mil à atriz Luana Piovani. O pagamento é referente a um processo movido contra o programa, que se arrastava desde 2014. A informação é da Folha de S.Paulo.

A condenação, do juiz Paulo Henrique Garcia, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi feita em setembro de 2023. Contudo, só no início do mês de julho é que a emissora desembolsou os R$ 308,1 mil da indenização, enquanto Emílio pagou R$ 76,8 mil. Após o depósito das quantias, o processo foi oficialmente encerrado.

Luana Piovani (Foto: Reprodução/Instagram)

Ação de Piovani

Na ação, Piovani alegava que o programa Pânico exibiu um quadro humorístico sem autorização ou pagamento — a imagem da atriz foi explorada por cerca de 15 minutos.

De acordo com a Justiça, o programa mostrou cenas de Piovani na praia com seu ex-marido, Pedro Scooby, objetivando “elevar a audiência e lucrar comercialmente à custa da atriz, sem que ela tivesse consentido com isso”.

Na época, Piovani protagonizava a série policial “Dupla Identidade”, da rede Globo. A esquete do Pânico tentava simular o tema da série, e perseguia a atriz onde quer que ela fosse.

Os advogados de Luana argumentaram que a atriz “não podia sair de casa livremente porque, a qualquer momento, os réus ficam na espreita da autora espionando seus passos para a abordarem de surpresa com as mais odiosas agressões, coletando indevidamente suas imagens, que são exibidas no seu programa sem autorização”, pontuaram.

Em defesa, a Band e o Pânico alegaram que Piovani frequentemente tratava mal a imprensa, e que a atriz não tem noção da posição célebre que ocupa. Segundo eles, a profissão de atriz exige simpatia, carisma e paciência.

A Justiça negou o pedido de perseguição, mas reconheceu os danos morais sofridos por Piovani pelo uso indevido de sua imagem.

Na ação, Rodrigo Scarpa, o “Repórter Vesgo”, também foi condenado pela ação, contudo, Surita assumiu o valor que deveria ter sido por ele.

 

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