ICL Notícias
Política

Direita condiciona voto em candidatos a sucessão de Lira a apoio ao PL da Anistia

Comissão terá duas reuniões nesta terça-feira (10); deputados podem votar texto que limita decisões monocráticas de ministros da Corte
10/09/2024 | 11h32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara analisa na terça-feira (10) o projeto de lei (PL) que concede anistia para quem participou dos atos golpistas de 8/1. A comissão também retoma o exame de quatro propostas que limitam os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O chamado PL da Anistia é o único item da reunião da CCJ  às 14h30. O relator é o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que ainda não apresentou seu parecer.

Em entrevista à Globonews, Valadares disse que deputados de direita vão condicionar voto a candidatos à presidência da Câmara ao apoio que derem ao PL da Anistia. “A gente espera que os candidatos que desejem os votos da direita, dos aliados do presidente Bolsonaro, tenha esse mesmo comprometimento de pautar a anistia e deixar que o plenário, que é soberano, decida”, afirmou o relator. “Essa é uma das principais pautas da direita, se não for a principal”.

O relatório do PL da Anistia não inclui benefício ao ex-presidente Jair Bolsonaro, afirma Valadares.

O deputado esteve na manifestação bolsonarista no sábado (07) em São Paulo, que teve a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro e outras lideranças da direita.  Bolsonaro defendeu a anistia para os condenados pela participação no 8 de janeiro.

PL da anistia perdoa financiadores do 8/1

O PL da Anistia será analisado junto com outros seis projetos sobre temas semelhantes. As propostas perdoam manifestantes e financiadores dos atos antidemocráticos e das tentativas de golpe ocorridos em no país, depois do resultado das eleições 2022, em 30 de outubro, até a entrada em vigor da lei.

Pelo PL, seriam beneficiados pela anistia participantes e financiadores dos bloqueios em estradas, dos acampamentos nos quartéis e dos atos vandalismo e depredação do patrimônio público nos ataques à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Segundo o projeto principal, também seriam favorecidos os que declararam apoio aos atos por meio de publicações nas redes sociais.

Os casos do 8 de janeiro estão sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais de 200 pessoas já foram condenadas por participarem dos atos.

A deputada do PL de SC, Caroline de Toni, é presidente da CCJ (Foto: Câmara dos Deputados)

Limites ao STF

A presidente da CCJ, deputada Caroline De Toni (PL-SC), afirma que o PL da Anistia faz parte das “soluções vindas do Congresso Nacional” para a busca do reequilíbrio entre os três poderes e respeito às instituições.

No mesmo pacote de propostas, estão incluídas duas PECs (propostas de emenda à Constituição) e dois projetos que afetam competências atuais do STF e de seus ministros.

A primeira PEC da pauta veda as chamadas decisões monocráticas, aquelas determinadas por um só juiz. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) é o relator da PEC, aprovada pelo Senado em 2023. De acordo com o texto, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso.

Outra PEC pautada autoriza o Congresso a sustar decisões do STF se considerar que a Corte ultrapassou o exercício da função jurisdicional. Segundo o texto, para que a decisão seja derrubada, são necessários os votos favoráveis de dois terços da Câmara e do Senado. O relatório favorável foi divulgado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Outros dois projetos que estão na pauta amplia a lista de crimes de responsabilidade de ministros do STF para incluir a manifestação pública de opiniões dos ministros do STF sobre temas em trâmite judicial, despachos, votos ou sentenças.

As propostas também consideram crime: usurpar competência do Congresso Nacional; uso de prerrogativas para benefício próprio; violar a imunidade material parlamentar; e obter vantagem indevida, para si ou para outro, em razão da função.

 

SAIBA MAIS:

Até devoto de Ustra apela ao rito pela anistia do ‘mito’

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail