Por Paulo Batistella — Ponte Jornalismo
Cinco anos depois de ter anunciado a proibição do uso do “mata-leão” por policiais, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) voltou atrás da medida e diz agora que um manual interno que orienta a conduta de seus agentes em abordagens “não exclui” a eventual aplicação do golpe de estrangulamento. A mudança foi descoberta pela Ponte mediante um pedido de esclarecimentos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
O suposto banimento do “mata-leão” — também chamado de “chave de pescoço” e “chave de cervical” — havia sido adotado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) em 2020, em um contexto de críticas públicas à forma violenta com que PMs vinham aplicando o golpe em abordagens.
As manobras de imobilização a serem adotadas por policiais são descritas hoje pelo Manual de Defesa Pessoal Policial (M-3-PM), que não prevê expressamente o uso do mata-leão, conforme comunicou o Serviço de Informação ao Cidadão da corporação (SIC-PM) em resposta ao pedido via LAI da reportagem. Além disso, o documento “enfatiza a adoção de técnicas que minimizem riscos e preservem a integridade física do abordado e do policial militar”, argumentou o órgão.
No entanto, os procedimentos que ali estão “não excluem outros que, em face da criticidade do cenário e das circunstâncias do fato em concreto, sejam alternativas imprescindíveis para a preservação da vida e integridade física dos envolvidos, sempre em conformidade com os princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade”, escreveu também o SIC-PM.
“Em uma ocorrência policial que envolva controle físico, é impossível prever a infinidade de situações que ocorrerão, mas, o referido Manual, busca habilitar e qualificar o policial militar para esses casos, garantindo que as técnicas aplicadas estejam alinhadas com a doutrina vigente e os preceitos de segurança e dos Direitos Humanos”, acrescentou a PM, ao contextualizar que o “mata-leão” não está, portanto, proibido como havia sido anunciado.
Após o retorno do SIC-PM via LAI, a reportagem questionou a SSP-SP, mediante contato com sua assessoria de imprensa, se a proibição antes anunciada foi de fato implementada — já que, de lá para cá, a Ponte noticiou diversos casos em que policiais seguiam aplicando o golpe de estrangulamento — e, em caso positivo, quando teria sido revertida e por qual razão.
Não houve retorno até esta publicação.
Proibição em 2020
A proibição ao golpe “mata-leão” havia sido noticiada, a princípio, pelo UOL em julho de 2020, ocasião em que o M-3-PM passava por um processo de revisão. À época, outros veículos de imprensa também repercutiram a informação, como o g1 e a Agência Brasil, de que a SSP-SP havia confirmado ter banido o golpe e estudava naquela altura novas técnicas de contenção em abordagens.
O anúncio do banimento naquele ano, ainda sob gestão do governador João Doria (PSDB), surgiu em meio à repercussão de uma série de casos em que policiais militares aplicaram o golpe de modo desproporcional em abordagens. A Ponte noticiou, à época, o episódio de duas jovens imobilizadas deste modo em um protesto. Mostrou também que um idoso foi morto por um PM, de quem era vizinho, justamente ao sofrer um “mata-leão”.
Nas redes sociais, ganharam muita projeção naquele ano o caso de uma mulher negra de 51 anos que desmaiou ao ter o pescoço pisoteado por um policial e o de jovem negro retirado de dentro de casa por PMs ao ser imobilizado com o uso do “mata-leão” — na ocasião, uma pessoa que filmava a cena alertava aos policiais que a vítima rendida não estava conseguindo respirar.
Foi também em 2020 que repercutiu mundialmente o caso do norte-americano George Floyd, um homem negro de 46 anos que foi filmado enquanto agonizava até morrer, estrangulado por um policial branco que ajoelhou sobre o seu pescoço e também ignorou apelos de que não conseguia respirar. O policial acabou condenado após grande pressão popular.
Além da proibição à chave de pescoço, também como medida para conter a violência policial, o governo Doria anunciou em 2020 o início do programa Olho Vivo — hoje substituído pelo Muralha Paulista —, com o qual passaria a implementar o uso de câmeras corporais pela PM. No início da gestão, contudo, Doria incentivou a letalidade policial, afirmando que a polícia passaria a “atirar para matar” em seu governo.
Ausência de punição pela PM
A Ponte voltou a questionar a SSP-SP sobre o “mata-leão” ainda estar banido ou não sob o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em janeiro deste ano, quando noticiou o caso de um policial civil aposentado que desmaiou durante uma abordagem ao ser imobilizado com a aplicação do golpe — a vítima lida com problemas psicológicos até hoje em razão do episódio e busca reparação na Justiça, por entender que a conduta dos PMs foi desproporcional e abusiva.
A PM, que havia instaurado um inquérito policial militar (IPM) para averiguar a conduta dos agentes envolvidos no caso, isentou todos eles de qualquer responsabilização. A investigação, à qual a reportagem teve acesso, concluía que a aplicação do “mata-leão” não havia divergido do que prevê o M-3-PM. O encarregado pelo IPM mencionava que tal entendimento estava fundamentado pelo artigo 11 do manual. O dispositivo foi transcrito no documento: “As técnicas, táticas e procedimentos previstos neste Manual não excluem outros que, em face da criticidade do cenário e circunstâncias do fato em concreto, sejam imprescindíveis para a preservação da vida e integridade física dos envolvidos”.
A citação é semelhante a um trecho presente na resposta do SIC-PM ao pedido da Ponte via LAI.
Divergência em inquérito da Polícia Civil
Esse mesmo caso foi investigado também por um inquérito da Polícia Civil, no qual houve entendimento diverso, de que a aplicação do golpe era ilegal. A investigação fazia menção a reportagens de 2020 para fundamentar a tese de que o “mata-leão” é proibido.
À época em que noticiou o episódio, em razão dos entendimentos divergentes da PM e da Polícia Civil, a reportagem questionou a SSP-SP via assessoria de imprensa por duas vezes se o golpe era ainda proibido — e se havia menção expressa desse banimento em alguma normativa interna da Polícia Militar. Não houve retorno conclusivo da pasta sobre os questionamentos.
“A Polícia Militar informa que o Manual de Defesa Pessoal Policial, atualmente em vigor, foi publicado em 25 de outubro de 2021. Juntamente com outros dispositivos normativos, como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e as Instruções de Comando, o documento define as regras de conduta e atuação dos policiais militares em todo o estado de São Paulo”, escreveu a SSP-SP na ocasião.
“Esses procedimentos são periodicamente revisados e aprimorados, com o objetivo de reforçar a proteção da população e dos policiais em todas as ocorrências, bem como garantir o cumprimento da legislação vigente. A atualização das normas é realizada com total transparência e sem comprometer as diretrizes que orientam a atividade policial”, concluía a nota, sem tratar especificamente do golpe.

PM nega acesso a manual
A Ponte solicitou à Polícia Militar paulista, mediante um primeiro pedido de informação via LAI, o acesso à íntegra do M-3-PM. A corporação negou a solicitação, sob a justificativa de que o documento “apresenta dados sensíveis que podem ser explorados de maneiras indevidas resultando em danos à população e comprometimento da segurança pública em todo o Estado”.
O manual, ainda segundo o SIC-PM, foi classificado como documento sigiloso por meio de Termo de Classificação da Informação (TCI) 02/SICPM/2020, que teve como autoridade classificadora o então coronel da PM Marcus Vinícius Valério — atual subprefeito da Mooca, em São Paulo, na gestão Ricardo Nunes (MDB) —, por força da resolução SSP nº 89, de 31 de agosto de 2018.
Frente à negativa, a reportagem fez então um segundo pedido de informação, desta vez requisitando esclarecimento sobre o “mata-leão” estar banido ou não da Polícia Militar e mediante qual normativa. Passados 20 dias, período máximo estabelecido em lei para que respondesse, a PM-SP prorrogou o prazo por mais dez, possibilidade também prevista pela Lei 12.527/2011, “em função de necessidade de encaminhamentos internos”.
Veio então uma nova resposta do SIC-PM na qual assumiu que o golpe “mata-leão” não é vetado a depender da circunstância, embora não esteja expressamente previsto no M-3-PM. O órgão não especificou qual dispositivo do manual fundamenta isso, conforme solicitado pela reportagem. A Ponte entrou com recurso para que também haja esclarecimento sobre isso, mas ainda não obteve retorno.
Leia a íntegra do comunicado da PM via LAI
“Prezado solicitante,
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma modalidade de serviço de atendimento ao público que deve receber por qualquer meio as solicitações acerca das informações referentes à documentos, dados e informações custodiadas pelo poder público, sendo, portanto, um serviço de “busca e fornecimento” das respostas nos prazos legalmente definidos que envolvem localização, processamento e análise de documentos, em atenção a sua solicitação quanto a utilização da aplicação do golpe de chave de pescoço (mata leão), esclarecemos que:
A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) adota diretrizes específicas para o controle físico de indivíduos em suas abordagens, conforme descrito no Manual de Defesa Pessoal – 3ª Edição (M-3-PM).
Esse documento regulamenta a aplicação de técnicas e procedimentos de defesa pessoal policial utilizados pelos policiais militares. Não há menção expressa no M-3-PM prevendo a utilização do golpe de chave de pescoço, popularmente conhecido como “mata-leão”, como técnica de contenção ou imobilização, nesse sentido, o manual enfatiza a adoção de técnicas que minimizem riscos e preservem a integridade física do abordado e do policial militar, porém, estabelece que as técnicas, táticas e procedimentos insertos em seu bojo não excluem outros que, em face da çriticidade do cenário e das circunstâncias do fato em concreto, sejam alternativas imprescindíveis para a preservação da vida e integridade física dos envolvidos, sempre em conformidade com os princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Por fim, como é cediço, em uma ocorrência policial que envolva controle físico, é impossível prever a infinidade de situações que ocorrerão, mas, o referido Manual, busca habilitar e qualificar o policial militar para esses casos, garantindo que as técnicas aplicadas estejam alinhadas com a doutrina vigente e os preceitos de segurança e dos Direitos Humanos.
Atenciosamente.
Serviço de Informação ao Cidadão da Polícia Militar do Estado de São Paulo – SIC PM”